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Não optamos pelo desarmamento, mas ele nos vem sendo imposto

Especial para o UOL

16/10/2015 06h00

Dentre as formas de exercício da soberania popular previstas na Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são inegáveis destaques no engajamento social, permitindo à população opinar diretamente sobre determinado assunto ou validar uma norma legal. Diferem, basicamente, pelo momento em que cada um se realiza, pois, enquanto o plebiscito é uma consulta prévia e em abstrato, o referendo destina-se a chancelar, ou não, algo que já existe.

Embora para alguns seja uma diferença irrelevante, já que em ambos se registra a opinião da sociedade, por vezes a confusão entre os institutos pode mudar a percepção sobre a própria história recente do país, levando-nos a acreditar que escolhemos algo que, na verdade, nos é imposto. É o que vem ocorrendo com os cada vez mais comuns debates sobre o Estatuto do Desarmamento.

A questão tem frequentemente aflorado com o avanço do Projeto de Lei 3722/2012, que revoga a lei atual e estabelece uma nova sistemática regulatória para a circulação de armas, tornando-as mais acessíveis ao cidadão. Nas discussões sobre o projeto, seus defensores têm buscado enaltecer o mérito que ele carrega por se alinhar à vontade da população, o que, contudo, não raro é confrontado –até com espanto– por interlocutores dos mais diversos segmentos sociais, como se o desarmamento fosse uma opção da população e dela houvesse surgido o estatuto. É um erro comum, mas um erro absoluto.

A consulta popular realizada em outubro de 2005 foi um referendo, isto é, uma convocação da sociedade para opinar sobre uma lei já existente. O alvo foi o artigo 35 do referido estatuto, justamente o que correspondia a seu eixo central, do qual ramificam todos os demais artigos.

Seu teor assim se exprimia: “é proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei”. E a própria norma vinculou a validade da proibição à consulta popular, prevendo, no § 1º do mesmo artigo, que sua entrada em vigor dependia “de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005”.

Em decorrência dessa exigência, a população foi às urnas para responder à seguinte pergunta: “o comércio de armas de fogo e munições deve ser proibido no Brasil?”. A opção foi inequívoca, revelada por 59.109.265 eleitores respondendo “não”, o equivalente, segundo o TSE, a 63,94% dos votos válidos. A favor do banimento, com o “sim”, apenas 36,06% do eleitorado, representado por 33.333.045 votos. Mais do que cristalino, o resultado foi emblemático, assim como o é o fato de não ser até hoje respeitado.

Não se trata de apenas saber diferenciar referendos de plebiscitos, mas de não se afastar dos fatos que compõem nossa evolução social. No caso tratado pode ser uma tarefa difícil, diante da massificação ideológica de um discurso que nos induz ao convencimento de que escolhemos nos desarmar, algo que agora estaria sendo mudado pelo Congresso. Não é verdade, nunca optamos pelo desarmamento; fomos, ao contrário, expressos ao rejeitá-lo, mas, ainda assim, ele nos vem sendo imposto.

O “não” dito nas urnas foi à lei vigente, mas o que vem sendo negado desde então é outra coisa, é a própria soberania popular, que assim parece repousar como adorno irrelevante em nossa Constituição. Jamais pode ser; definitivamente, “não”.

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