CPI dos Crimes Cibernéticos põe país a reboque do autoritarismo
A CPI dos Crimes Cibernéticos, instalada em 17 de julho de 2015 pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, apresentou em seu relatório final uma série de proposições que colocam em risco as conquistas do Marco Civil da Internet no Brasil. Também retoma pontos polêmicos e perigosos do projeto de lei conhecido como AI-5 Digital, que havia sido derrotado na legislatura passada.
Entre as propostas da CPI, a mais grave para a liberdade de expressão no país é a que modifica o Marco Civil da Internet, determinando a retirada de conteúdos que atentem contra a honra sem ordem judicial. Caso tal proposta se torne lei, estaremos implementando um processo distribuído de censura na internet.
Sites, redes sociais, blogs serão responsabilizados por conteúdos postados por terceiros em suas páginas. Ao serem notificados por quem se sentir ofendido por alguma publicação, os provedores de aplicação deverão retirar o conteúdo em 48 horas. Imagine a quantidade de denúncias vazias que são promovidas por políticos ou corporações que querem evitar as críticas à sua atuação.
Ao retirar a exigência de ordem judicial, perde-se o filtro de uma terceira parte que analisa, por exemplo, se uma crítica a Eduardo Cunha é ou não injuriosa. Assim, o deputado poderá usar esse dispositivo para ameaçar todos que o criticam, mesmo sem que pratiquem ataque à sua honra.
Outra proposição da CPI atenta não somente contra a liberdade de expressão como também contra a liberdade de criação tecnológica. Nela está a perigosa ideia de bloqueio de aplicações existentes na internet. Esse procedimento permitirá que um juiz, por exemplo, mande proibir o acesso às redes P2P (peer-to-peer) ou coibir o acesso às novas tecnologias e implantar um obscurantismo digital inaceitável para um país que pretende avançar na era informacional.
Sem medir as consequências de um novo tipo penal, a CPI cria o crime de "acesso indevido a sistema informatizado". Com uma redação genérica, o esse projeto permite uma elasticidade que é incompatível com a natureza de uma lei criminal.
Nela poderia se enquadrar atividades de empresas de segurança que desenvolvem ferramentas de testes de redes e de sistemas computacionais. Além disso, desconsidera que quem mais invade a máquina das pessoas sem autorização expressa são empresas de tracking e de captura de dados para finalidades comerciais. Bancos, mecanismos de busca e redes sociais enviam cookies persistentes para as máquinas dos usuários. A CPI diz pouco sobre isso.
Ademais, o relatório da CPI propõe ao Congresso outro projeto que permitirá incluir no Marco Civil o endereço de IP como dado cadastral. Desse modo, qualquer policial poderá exigir dos provedores a vinculação de um determinado IP a uma identidade civil. Também poderá obter toda a navegação que a pessoa realizou na internet. Sem ordem judicial, isso presta-se mais ao autoritarismo, à chantagem e à perseguição de cidadãos comuns. É inaceitável que as informações sobre o uso da internet sejam obtidas sem uma ordem judicial fundamentada.
A CPI dos Crimes Cibernéticos retrocede em relação ao Marco Civil e coloca o Brasil novamente a reboque dos interesses vigilantistas da política norte-americana de destruição de direitos em razão de um suposto combate ao terrorismo. Pesquisadores de redes digitais, ativistas da democratização das comunicações e juristas apontam que o relatório proposto pela CPI cria medidas de exceção inaceitáveis para uma sociedade democrática. Não é destruindo direitos que defenderemos nossa sociedade contra qualquer tipo de crime.
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