Relator e revisor divergem quanto à acusação de lavagem de dinheiro a ex-sócio de Valério
Os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, respectivamente relator e revisor no julgamento do mensalão, divergiram na sessão desta quinta-feira (13), no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, quanto à imputação de lavagem de dinheiro ao réu Rogério Tolentino, ex-sócio de Marcos Valério.
O primeiro foi o de número 3, que tratava dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva e peculato em contratos das empresas de Valério com o Banco do Brasil e com a Câmara dos Deputados.
Na conclusão deste item, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato. Além dele, também foram condenados os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por corrupção ativa e peculato; e Henrique Pizzolato por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A única absolvição nesta fatia foi a do ex-secretário de Comunicação do primeiro governo Lula, Luiz Gushiken, por falta de provas.
A segunda fatia do julgamento abordou o crime de gestão fraudulenta no Banco Rural. Por maioria de votos, foram condenados Vinícius Samarane, Kátia Rabello e José Roberto Salgado. A quarta acusada, Ayanna Tenório, foi absolvida por falta de provas.
Após encerrar o item 4, virá o item 6 (referente à corrupção envolvendo partidos da base aliada do governo Lula), 7 (lavagem de dinheiro por parte do PT), 8 (evasão de divisas) e 2 (formação de quadrilha).
Entenda o dia a dia do julgamento
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