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Revisor inocenta quatro réus do mensalão acusados de lavagem de dinheiro

Camila Campanerut*

Do UOL, em São Paulo

12/09/2012 14h53Atualizada em 12/09/2012 21h40

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do julgamento do mensalão, votou nesta quarta-feira (12), no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, pela absolvição do crime de lavagem de dinheiro de Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane, ex-diretor e atual vice-presidente da instituição, e Geiza Dias, ex-funcionária da agência SMP&B, de Marcos Valério --apontado como operador do mensalão. O magistro inocentou ainda Rogério Tolentino, ex-sócio de Valério.

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Por outro lado, o revisor votou pela condenação de outros seis réus acusados do mesmo crime.

Para absolver Tolentino, Lewandowski concordou com a questão destacada pela defesa do réu, de que não há provas na denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), mas apenas nas alegações finais, sobre os cerca de R$ 10 milhões obtidos por Tolentino junto ao Banco BMG.

Lewandowski afirmou que a PGR não denunciou Tolentino por lavagem de dinheiro em relação ao empréstimo no BMG, mas por operações viabilizadas pelo grupo do Banco Rural, por meio da empresa SMP&B. No entanto, segundo o ministro, o réu não pode ser condenado porque, apesar de sócio de Valério, não trabalhava na SMP&B.

"Tais operações, ainda que imputadas a Rogério Tolentino, foram realizadas pela SMP&B, da qual ele não era sócio, era apenas advogado", disse. Sobre esta acusação, Tolentino está sendo julgando em um tribunal de primeira instância.

Análise: lavagem exige crime antecedente explicitado na denúncia

O revisor considerou que Geiza e Ayanna apenas cumpriam ordens e não tinham participação intencional em irregularidades. "Minha preocupação é não envolver pessoas inocentes ou transeuntes nessa enorme trama", disse.

"Geiza Dias tinha mera função subalterna na empresa (...). No fundo ela era uma simples secretária. Como afirmou Marcos Valério, sua função era bater cheques", afirmou.

Durante sustentação oral, o advogado de Geiza Dias chegou a alegar que ela era uma "funcionária mequetrefe" ao pedir sua absolvição.

Sobre Samarane, Lewandowski disse que quando o acusado entrou no Banco Rural diversas operações já tinham sido feitas. Segundo o ministro, "não existem provas suficientes nos autos" de que ele tivesse participado das operações de lavagem de dinheiro. Lewandowski já havia inocentado Samarane da acusação de gestão fraudulenta, mas a maioria dos ministros condenou o réu.

Voto do relator

Na última sessão, realizada na segunda-feira (10), o relator Joaquim Barbosa votou pela condenação de nove réus: Marcos Valério; seus ex-sócios, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino; e suas ex-funcionárias Geiza Dias, e Simone Vasconcellos, diretora financeira da SMP&B. Barbosa também votou pela condenação de Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. 

De acordo com a Procuradoria Geral da República, autora da denúncia, os dirigentes do Banco Rural viabilizaram, junto com o grupo de Marcos Valério, “mecanismos e estratagemas” para omitir os registros no Banco Central dos verdadeiros beneficiários e sacadores dos recursos movimentados por meio de empréstimos fraudulentos.

O dinheiro alimentava o "valerioduto", esquema pelo qual contas bancárias das empresas de Valério eram usadas para a distribuição do dinheiro que teria sido usado para comprar o apoio de parlamentares no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

A tese foi aceita por Joaquim Barbosa, que citou 46 operações de lavagem de dinheiro configuradas no suposto esquema. O relator destacou três etapas distintas: 1) fraude nos registros contábeis das empresas de Marcos Valério; 2) simulação de empréstimos fraudulentos do Banco Rural, totalizando R$ 32 milhões (R$ 29 mi para as empresas e R$ 3 mi para o PT); 3) saque na boca do caixa, com envio de informações distorcidas ao Banco Central e ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Itens já analisados

No início do julgamento, Barbosa optou por apresentar seu voto de forma "fatiada", seguindo os itens apresentados pela Procuradoria. Os demais ministros estão seguindo a mesma metodologia. 

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O primeiro item analisado foi o de número 3, que tratava dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva e peculato (uso de cargo público para desvios de recursos) em contratos das empresas de Valério com o Banco do Brasil e com a Câmara dos Deputados. 

Na conclusão deste item, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato. Além dele, também foram condenados os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por corrupção ativa e peculato; e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A única absolvição nesta fatia foi a do ex-secretário de Comunicação do primeiro governo Lula, Luiz Gushiken.

A segunda fatia do julgamento abordou o crime de gestão fraudulenta no Banco Rural. Por maioria de votos, foram condenados Vinícius Samarane, Kátia Rabello e José Roberto Salgado. A quarta acusada, Ayanna Tenório, foi absolvida por falta de provas.

Após encerrar o item 4, virá o item 6 (referente à corrupção envolvendo partidos da base aliada do governo Lula), 7 (lavagem de dinheiro por parte do PT), 8 (evasão de divisas) e 2 (formação de quadrilha).

Entenda o mensalão

O caso do mensalão, denunciado em 2005, foi o maior escândalo do primeiro mandato de Lula. O processo tem 38 réus --um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37-- e entre eles há membros da alta cúpula do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil).

No total, são acusados 14 políticos, entre ex-ministros, dirigentes de partido e antigos e atuais deputados federais. O grupo é acusado de ter mantido um suposto esquema de desvio de verba pública e pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo federal.

O esquema seria operado pelo empresário Marcos Valério, que tinha contratos de publicidade com o governo federal e usaria suas empresas para desviar recursos dos cofres públicos. Segundo a Procuradoria, o Banco Rural alimentou o esquema com empréstimos fraudulentos.

*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza, em São Paulo