Te convido a votar num bom candidato, que sou eu, diz Maluf após condenação
O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) disse nesta terça-feira (5) que não está preocupado com a sua condenação no Tribunal de Justiça de São Paulo e a perda dos seus direitos políticos por conta do superfaturamento na construção de um túnel na época em que era prefeito da capital paulista (1993-1996). A defesa já informou que pretende recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O TJ determinou a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos e também o pagamento de multa no valor de R$ 42,3 milhões, mas a pena só será executada quando não houver mais chance de recursos. Além disso, há a possibilidade de ser aplicada a Lei da Ficha Limpa. Por essa legislação eleitoral, Maluf poderá perder os direitos por oito anos, o que o impediria de se candidatar nesse período.
“[A condenação] Não preocupa, meu amor, é só ler a lei. Eu não estou incluído, porque a lei é clara, tem que ter dolo ou enriquecimento ilícito. [E não aconteceu] nenhum dos dois”, disse ao UOL, referindo-se à Lei da Ficha Limpa.
O deputado continuou e perguntou à repórter de onde era o título eleitoral dela. Ao saber que era de São Paulo, respondeu, aos risos: “Veja, então, o meu número é 1111. Te convido a votar num bom candidato, que sou eu”.
A Lei da Ficha Limpa prevê a suspensão dos direitos políticos no caso de condenações por um colegiado em razão de improbidade administrativa.
No entanto, a defesa de Maluf argumenta que a condenação do deputado não se encaixa em todas as características exigidas pela legislação eleitoral para enquadrá-lo na Ficha Limpa.
Em nota enviada à imprensa ontem, o advogado Eduardo Nobre argumenta que, para se tornar ficha-suja por improbidade administrativa, é preciso que a condenação tenha sido dada por órgão colegiado, determine a suspensão de direitos políticos, o ato tenha sido doloso (intencional) e traga prejuízo ao erário, além de ter havido enriquecimento ilícito do agente público.
No entanto, diz a defesa, Maluf não foi condenado pela prática de ato doloso nem enriquecimento ilícito.
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