Topo

STF marca para próxima semana julgamento que pode reverter condenação de Dirceu

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

14/02/2014 10h41Atualizada em 14/02/2014 11h19

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar na próxima semana os recursos que podem reverter parte da condenação imposta a cinco condenados no julgamento do mensalão e diminuir as penas, incluindo as do ex-ministro José Dirceu e do ex-presidente do PT José Genoino.

Tipos de recurso

EMBARGO DECLARATÓRIO: É um pedido para que um magistrado esclareça o que quis dizer em sua sentença ou acórdão, ou quando ele deixou de se pronunciar a respeito de algum ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. Não tem poder de reverter condenações.
EMBARGOS INFRINGENTES:São cabíveis quando um réu é condenado, mas recebe pelo menos quatro votos pela absolvição. Neste caso, o STF pode realizar um novo julgamento e até reverter a condenação

O presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, determinou na noite de quinta (13) que os cinco recursos, chamados de embargos infringentes, sejam inseridos na pauta de quinta (20).

Só têm direito a esse recurso os réus que foram condenados por um placar apertado, com ao menos quatro votos pela absolvição. Encaixam-se nesta situação apenas 12 dos 25 condenados no processo. Os da semana que vem serão os cinco primeiros. O relator desses recursos é o ministro Luiz Fux.

Presos desde novembro, Dirceu e Genoino cumprem somente uma parte da pena. O ex-ministro está no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília; e Genoino, por motivo de saúde, conseguiu autorização provisória para cumprir a pena, por enquanto, em regime domiciliar até nova reavaliação na semana que vem. 

O ex-ministro foi condenado a 10 anos e 10 meses em regime fechado por corrupção ativa e formação de quadrilha. No entanto, quando foi condenado por formação de quadrilha, quatro ministros votaram a seu favor.

Assim, a defesa de Dirceu pôde, então, apresentar os embargos infringentes quanto à quadrilha (pelo qual recebeu 2 anos e 11 meses de prisão) e o petista só começou a cumprir a pena de 7 anos e 11 meses pelo crime de corrupção.

Se Dirceu escapar da condenação por quadrilha ou tiver a sua pena total reduzida para até oito anos, o regime, de fechado, passa em definitivo a ser o semiaberto (que é o que ele cumpre atualmente). Pela lei, penas de 4 a 8 anos são cumpridas no semiaberto, em que o preso pode, mediante autorização judicial, sair durante o dia para trabalhar.

Como desde o julgamento, no segundo semestre de 2012, a composição da Corte mudou, com o ingresso de dois novos ministros (Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso), existe a possibilidade de o placar também ser alterado.

Além de Dirceu e Genoino, o tribunal vai analisar na semana que vem os embargos dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado pelo crime de formação de quadrilha, e do ex-assessor parlamentar João Cláudio Genú pelo delito de lavagem de dinheiro.