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TRE determina cassação e afastamento da prefeita de Cubatão (SP) e seu vice

Rafael Motta

Do UOL, em Santos (SP)

16/05/2014 14h06

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo confirmou na noite dessa quinta-feira (15) a cassação dos mandatos da prefeita de Cubatão (56 km de São Paulo), Marcia Rosa (PT), e de seu vice, Donizete Tavares do Nascimento (PSC). Eles deverão ser afastados dos cargos após a publicação do acórdão (decisão conjunta dos juízes) pelo TRE, que ocorrerá em até dez dias.

Os dois ainda poderão recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Porém, como o TRE ordenou que sejam removidos dos cargos, deverão apelar a Brasília fora da prefeitura.

O UOL apurou que a prefeitura espera conseguir impetrar recurso e obter decisão favorável antes que a Justiça Eleitoral convoque o presidente da Câmara, Wagner Moura (PT), a assumir o governo interinamente.

Marcia e Nascimento haviam sido condenados em junho do ano passado por abusos de poder político e de autoridade nas eleições de 2012. Essa decisão foi confirmada pelo TRE em 10 de abril, quando o juiz Silmar Fernandes determinou a “imediata execução” da sentença – o que implicaria o afastamento imediato deles dos cargos. A prefeita e o vice, porém, pediram que a medida só fosse cumprida após o julgamento de embargos de declaração (recursos feitos ao mesmo tribunal).

O tribunal rejeitou esses embargos nesta quinta. Os dois também foram condenados à perda dos direitos políticos por oito anos, contados da data da eleição.

No dia em que o acórdão for publicado, o juiz eleitoral de Cubatão, Sérgio Ludovico Martins, será comunicado de que terá de informar ao presidente da Câmara que assuma a prefeitura. Poderá haver nova eleição, pois Marcia Rosa foi reeleita com mais da metade dos votos válidos (55,36% do total).

Em nota, a assessoria da prefeita “esclarece que nada muda na administração municipal. A chefe do executivo continua exercendo normalmente suas atribuições”, e um recurso especial será impetrado no TSE assim que a decisão do TRE for publicada. “Ficará provado de forma taxativa que nenhuma infração eleitoral foi cometida pela Prefeita de Cubatão”, diz o texto.

Acusações

A condenação teve como base denúncias feitas pela coligação “Cubatão Pode Mais com a Força do Povo”, liderada pelo candidato derrotado Nei Serra (PSDB).

A propaganda indevida se caracterizou pela edição de um jornal semanal intitulado “Reação Popular”. O periódico foi veiculado somente no ano da eleição e tinha o noticiário definido pela empresa que constava como sua proprietária, por uma empresa de publicidade e por servidores públicos municipais, entre eles dois membros da Secretaria Municipal de Comunicação Social.

A empresa de publicidade (Entrelinhas Publicidade Ltda.), pela qual “o semanário seria efetivamente formatado”, mantém contrato com a prefeitura para prestação de serviços de comunicação social. Na avaliação do juiz Sérgio Ludovico Martins, de primeira instância, ambas “ocultaram a captação de recursos diretos e/ou indiretos na campanha para as eleições de 2012 [...]”.

Além disso, dois sócios da empresa indicada como dona do jornal (2L Fábrica de Ideias Comunicação Social Ltda.) têm ligações com a prefeitura. Uma, Ana Helena Barbosa Lopes, é “companheira do chefe de Gabinete [José Carlos Ribeiro dos Santos] da atual prefeita”; e outro, Disraeli Alves Vasconcelos, coordenava o Orçamento Participativo da prefeitura.

Ana e Vasconcelos também tiveram seus recursos negados pelo TRE nessa quinta-feira e, com isso, ficou mantida a suspensão de seus direitos políticos, por oito anos, a partir da última eleição.