Conheça 4 polêmicas a que Fachin, indicado ao STF, deve responder no Senado
O jurista Luiz Edson Fachin, indicado pela presidente Dilma Rousseff (PT) para ocupar uma vaga no STF (Supremo Tribunal Federal), será sabatinado nesta terça-feira (12) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado em meio a um clima de tensão. Ao longo das últimas semanas, o advogado praticamente mudou-se para Brasília para fazer campanha junto aos senadores que irão aprovar ou não sua indicação. Ele chegou até a lançar um portal na internet com vídeos e links nos quais se defende de alegações que vão desde o apoio à poligamia ao exercício irregular da profissão.
Conheça esta e outras polêmicas que devem ser abordadas na sabatina desta terça no Senado, e saiba o que o advogado já alegou em sua defesa:
1 - Apoio político a Dilma Rousseff
Em 2010, em meio ao segundo turno das eleições presidenciais, Luiz Edson Fachin assinou um manifesto de juristas declarando apoio à então candidata à Presidência da República Dilma Rousseff. A manifestação de simpatia por Dilma é criticada por políticos oposicionistas que colocam em xeque a eventual imparcialidade de Fachin no julgamento de casos que atinjam o governo, como a operação Lava Jato. Em entrevista após sua indicação ao cargo, Fachin minimizou o apoio dado a Dilma. “A vida implica, em diversos momentos, o exercício da cidadania, a tomada de algumas direções. Eu sei bem distinguir as direções nos diversos momentos. E tenho certeza de que o meu comportamento e a minha trajetória indicam também essa direção", disse Fachin.
2 - Apoio à poligamia
Luiz Edson Fachin é visto como um defensor da poligamia. A polêmica tem como base um prefácio escrito por ele do livro “Da Monogamia: A Superação como Princípio Estruturante do Direito de Família”, de Marcos Alves da Silva. O texto do prefácio foi interpretado como uma defesa à poligamia, o que é vetado pela Constituição de 1988.
Em um vídeo divulgado em site na internet, Fachin se defende e diz que qualquer interpretação diferente é uma “compreensão equivocada”. “Evidente que no direito brasileiro não há lugar para reconhecimento da poligamia e eu também não defendo a poligamia. A monogamia é uma estrutura jurídica e cultural pela qual a sociedade e a ordem jurídica do Brasil optaram (...), portanto não sou a favor da poligamia, não defendo nenhuma desestruturação da família”, disse.
3 - Apoio ao MST
Nas últimas semanas, a atuação de Fachin como procurador do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e como membro da Associação Brasileira de Reforma Agrária levantou dúvidas sobre seu posicionamento em relação a movimentos sociais como o MST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra). Fachin tem sido citado como “simpatizante” da organização.
Em um vídeo divulgado na internet, Fachin se defende afirmando que não tem posições radicais e que respeita o direito de propriedade. “Entendo que a propriedade é (...) um direito fundamental e, como tal, nós devemos obediência a esse comando constitucional porque a Constituição é o nosso contrato social (...). Nenhum de nós pode ter uma Constituição para chamar de sua”, afirmou.
4 - Exercício irregular da profissão
O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) acusou Fachin de ter exercido a advocacia de forma ilegal durante o período em que ele foi procurador do Estado do Paraná, entre 1990 e 2006.
Uma nota técnica divulgada pelo Senado indicou que Fachin não poderia ter advogado de forma privada enquanto atuava como procurador porque a Constituição do Estado, promulgada em 1989, proibia a prática. Uma segunda nota técnica, porém, feita a pedido do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), relator da indicação de Fachin, considerou a prática legal.
Em mais um vídeo divulgado por Fachin, o advogado se defende das alegações. Segundo o jurista, sua nomeação foi feita com base em uma lei que vigorava antes da promulgação da Constituição do Estado do Paraná e que permitia a dupla atividade desde que ele não advogasse contra o Estado.
“Não houve nenhuma irregularidade no período em que, com honra, eu atuei como procurador do Estado do Paraná (...). Pelo princípio do edital, o meu decreto de nomeação, não obstante ele seja posterior à Constituição de 1989, se refere ao edital como sendo o edital a regra (...) Portanto não houve irregularidade nenhuma desse exercício que fiz de 1990 a 2006”, afirmou.
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