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STJ concede habeas corpus a ex-governador do RN condenado por corrupção

08.dez.2007- Ex-governador do Rio Grande do Norte Fernando Freire - Raimundo Pacco/Folhapress
08.dez.2007- Ex-governador do Rio Grande do Norte Fernando Freire Imagem: Raimundo Pacco/Folhapress

Aliny Gama

Colaboração para o UOL, em Maceió

01/10/2015 21h46

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu nesta quinta-feira (1°) habeas corpus para o ex-governador do Rio Grande do Norte Fernando Antônio da Câmara Freire, condenado a 13 anos e quatro meses de prisão por desvio de recursos públicos. Freire deverá voltar para casa assim que receber alta do Hospital São Lucas, localizado em Natal, onde está internado desde o último dia 25. 

Ele foi preso no dia 25 de julho na orla de Copacabana, zona sul do Rio de Janeiro, após 11 meses de buscas e quatro mandados de prisão. Dois dias após sua captura, o ex-governador foi transferido para Natal e ficou recluso no quartel do Corpo de Bombeiros do RN. Porém, Freire passou mal e foi internado.

O pedido de habeas corpus foi avaliado pela 5ª turma do STJ e recebeu três votos favoráveis à soltura e dois contrários. Os ministros Luiz Alberto Gurgel de Faria, Leopoldo Raposo e Reynaldo Fonseca votaram a favor. Já os ministros Félix Fischer e Newton Trisotto foram contrários.

Condenação

Freire foi vice-governador na gestão do governador Garibaldi Filho Alves entre 1994 e 1998. A chapa foi reeleita e Freire assumiu o cargo de governador em 2002 quando Alves renunciou ao cargo.

O ex-governador foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado e 400 dias-multa por desvio de recursos públicos. Ele ainda foi condenado a pagar metade das custas processuais.

Segundo os autos, ele usou 83 cheques-salários no valor total de R$ 57.832,13 para pagamentos a 14 familiares e pessoas que não tinham cargos no Estado. A condenação dele foi dada pela 8ª Vara Criminal de Natal.

No dia 15 julho, a Câmara Criminal do TJ-RN negou mais um recurso movido pela defesa do ex-governador contra a condenação que foi definida pelo juízo da 8ª Vara Criminal de Natal. Ao mesmo tempo, os desembargadores acataram pedido do Ministério Público, o qual pediu a "exasperação das penas", sob a alegação de reconhecimento na existência de crime continuado.

Segundo o MPE (Ministério Público Estadual), durante o exercício dos cargos de vice-governador e governador comandou, entre os anos de 1995 a 2002, um esquema de desvio de recursos do erário estadual, mediante a concessão fraudulenta de gratificação de gabinete em nome de diversas pessoas. A denúncia acrescentou, ainda, que as pessoas beneficiadas pelas gratificações, em sua maioria, não tinham o conhecimento de que figuravam formalmente na folha de pagamento do Estado, tudo isso para que terceiros pudessem se utilizar das remunerações pagas em nome delas.

O ex-governador foi condenado em primeira instância em dezembro de 2012.