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Advocacia Geral da União questiona decisão sobre propaganda de cerveja

Da Agência Estado, em São Paulo

13/07/2007 13h01

Um parecer técnico divulgado ontem pela Consultoria-Geral da União, órgão da Advocacia Geral da União (AGU), praticamente sepulta a idéia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de impor novas regras à publicidade de bebidas. A interpretação é que somente um projeto de lei ou uma medida provisória podem alterar o conceito de bebidas alcoólicas para restringir as propagandas desses produtos.

O parecer da AGU foi emitido a pedido da própria Anvisa. De acordo com o consultor-geral da União que assina o documento, Ronaldo Jorge Araújo Vieira, a agência resolveu fazer a consulta porque pretendia mudar por resolução a forma de classificação de bebida alcoólica na Lei 9.294. Mas a Consultoria-Geral concluiu que esse não seria o instrumento correto.

Pela Constituição, as restrições à propaganda de bebidas alcoólicas devem ser feitas por uma lei federal. Atualmente, a legislação considera bebida alcoólica aquela com graduação superior a 13°, e estabelece que a propaganda desses produtos em rádio e televisão só é permitida entre 21 horas e 6 horas. Com teor alcoólico inferior, as cervejas (que em geral têm gradação em torno de 4º) não sofreram restrições de horários em sua publicidade.

Para o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, a veiculação de publicidade em horário impróprio aumenta o consumo de álcool - especialmente entre os jovens. Como o conceito de bebida alcoólica está diretamente ligado ao horário de veiculação das propagandas, o ministro pediu que a Anvisa solicitasse a revisão das atuais práticas do mercado. O objetivo seria considerar bebidas alcoólicas aquelas com graduação superior a 0,5°. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo