Topo

Com MP, hospitais deixam de receber reembolso do seguro obrigatório

02/04/2009 10h55

São Paulo - A Medida Provisória 451, que deve ser votada hoje no plenário da Câmara dos Deputados, deve tirar dos hospitais e transferir ao segurado do DPVAT o direito de receber o reembolso dos gastos médico-hospitalares em até R$ 2,7 mil, efetuados em rede credenciada ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando em caráter privado. Hoje as vítimas do trânsito assinam uma "cessão de direitos" à instituição de saúde e deixam para o hospital cobrar o ressarcimento. A partir de agora, o segurado terá de comprovar as despesas para ter direito ao reembolso.

"Vamos acabar com o cheque em branco", justifica o presidente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Armando dos Santos, ao destacar que, independentemente do tratamento realizado, os pedidos de indenização são sempre pelo valor máximo. "Será preciso apresentar laudo médico e recibo das despesas hospitalares ou do pagamento ao próprio médico", diz.

Segundo ele, a assinatura equivale a uma procuração para que o hospital receba, em nome da vítima, a indenização a que ela teria direito. E para evitar pagamento duplo ao hospital, com recursos do Ministério da Saúde e do DPVAT, a MP proíbe o reembolso quando o atendimento for pelo SUS. No caso de invalidez, também houve mudança. A indenização de até R$ 13,5 mil só será paga mediante laudo do IML, que terá até 90 dias para emiti-lo. As novas regras permitirão que a vítima procure o IML mais próximo de casa, e não o do local do acidente, como ocorria antes. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

AE