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MP recorre para que redes de fast food não façam promoção com brinquedos

Do UOL, em São Paulo

07/10/2013 14h35

O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para que aquela Corte altere a decisão da Justiça Federal de 1ª instância que julgou improcedente a ação movida em 2009 contra as empresas Venbo Comércio de Alimentos Ltda., Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. e Burger King do Brasil Assessoria a Restaurantes S/A. O MPF quer também a consequente condenação das empresas para que as redes de lanchonetes McDonalds, Bobs e Burger King encerrem as promoções McLanche Feliz, Lanche Bkids e Trikids e a venda de brinquedos em suas lojas.

Em junho de 2009, o MPF em São Paulo ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que as redes de lanchonetes suspendessem as promoções McLanche Feliz, Lanche Bkids e Trikids e a venda de brinquedos em suas lojas. O pedido de liminar, entretanto, foi negado, e no último dia 6 de setembro a Justiça proferiu sentença na qual rejeitou o pedido do Ministério Público.

De acordo com a sentença, caberia ao Poder Legislativo editar normas gerais que intervenham na prática comercial das empresas. O Judiciário poderia intervir apenas em casos que promovam riscos ao consumidor – o que, ainda de acordo com a sentença, não se verifica no presente caso.

Para a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, autora do recurso, proposto na quinta-feira (3), entretanto, a sentença deve ser reformada porque o direito das crianças e do consumidor e o direito à saúde devem prevalecer sobre a liberdade empresarial.

 “A conduta abusiva do apelo publicitário e do marketing do brinquedo vinculado ao lanche ofertado pelas empresas deve ser coibida pelo Judiciário”, defende a procuradora. “É incontestável que essas empresas são as que mais têm poder no mercado de fast food infantil, gerando enormes prejuízos para o bem-estar e saúde das crianças”.

Obesidade infantil
Para o MPF, “a cativação de crianças nesses restaurantes é um indicador de futuros adultos obesos. Logo, trata-se de um problema de segurança da criança, cujos efeitos serão observados a longo prazo para a sociedade”. A ação não contesta o tipo de alimento oferecido nessas redes, mas diz respeito “especificamente à prática de apelo a brinquedos como forma de, indiretamente, atrair as crianças para outro âmbito de consumo, o de alimentos”.

O objeto da ação, portanto, é a cativação de crianças a alimentos de baixo teor nutritivo e altos índices calóricos por meio de marketing abusivo. As empresas, “ao valer-se da venda de brinquedos como forma de incremento de suas vendas de lanches, busca a fidelização infantil, tolhendo a liberdade da criança de resistir aos produtos ofertados”.

Para o MPF, os brinquedos influenciam as crianças na compra dos lanches, basicamente compostos de hambúrguer, batata frita e refrigerante, alimentos associados ao problema da obesidade infantil. A compra é influenciada não propriamente pelas qualidades do produto, mas pela criação abusiva de associações emocionais estranhas ao processo alimentar: os lanches vendidos fazem do brinquedo um prêmio para o consumo de um alimento que traz risco de obesidade.

“A alimentação ofertada pelas rés é promovida com o objetivo claro de aumentar o consumo infantil de fast food e de determinar a inclusão desse tipo de alimento na dieta da pessoa”, diz um trecho da ação. “A associação com o brinquedo retira o fundamento de escolha do alimento.[...] Assim, se perde a ligação da criança com o alimento em si e surge com o brinquedo”, diz o Ministério Público.