PGR considera inconstitucional MP que acelera acordos de leniência
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, a vice-procuradora-geral Ela Wiecko recomenda que a Corte aceite a medida cautelar proposta pelo PPS em fevereiro e suspenda a validade da MP, que ainda tramita no Congresso.
No texto, a procuradora afirma que a medida provisória vai contra os esforços colocados em prática nos últimos anos para combater a corrupção e que "considerações de ordem macroeconômica" não podem ser usadas como pretexto para atenuar as punições a empresas que cometerem ilícitos.
"A competência excessivamente ampla para celebração dos acordos, com reflexos potenciais sobre ações de improbidade e todos os benefícios do art. 16, § 2, da lei alterada pela Medida Provisória, debilita fortemente o princípio da responsabilidade, deturpa a finalidade do instituto da leniência e fere a eficiência da administração pública na prevenção e repressão de atos ilícitos", afirma o texto.
A procuradora também critica a possibilidade de órgãos como o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União (TCU) serem excluídos da análise dos acordos de leniência. "Mais absurdo ainda, do ponto de vista constitucional, seria admitir a hipótese de acordo de leniência firmado com órgão administrativo poder prejudicar a pretensão punitiva formulada na esfera criminal, ainda mais sem que tenha havido participação e concordância do órgão competente do Ministério Público", diz o parecer.
Na ação, o PPS afirma que a Constituição proíbe que MPs alterem o rito de processos judiciais ou administrativos. O caso está sob a relatoria da ministra Rosa Weber.
Editada em 18 de dezembro pela presidente Dilma Rousseff, a medida provisória tem o objetivo de permitir que empresas investigadas por corrupção em operações da Polícia Federal, como a Lava Jato, voltem a prestar serviços para o poder público. Na avaliação do governo, os acordos de leniência poderiam ser a solução para evitar quebradeiras e impedir o aumento da crise, principalmente no setor da construção civil.
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