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Suprema Corte argentina aprova direito de paciente a decidir por morte digna

Em Buenos Aires

07/07/2015 15h27

A Suprema Corte da Argentina reconheceu nesta terça-feira (7) "o direito de todo paciente a decidir por sua morte digna" ao aprovar a vontade de uma pessoa para que se suspendam as medidas que há 20 anos prolongam artificialmente sua vida, embora o tribunal tenha esclarecido que não se trata de eutanásia.

O máximo tribunal argentino confirmou a decisão de tribunais inferiores sobre o caso do paciente M.A.D., que se encontra em estado vegetativo na província de Neuquén por causa de um acidente de automóvel desde 1995.

A decisão, divulgada hoje pelo Centro de Informação Judicial, cria um precedente por tratar-se de uma pessoa que não tinha deixado previamente por escrito sua vontade de abrir mão de um suporte vital.

"Há mais de 20 anos não fala, não mostra respostas gestuais ou verbais, não vocaliza nem gesticula perante estímulos verbais e também não responde perante estímulos visuais", detalharam os juízes na sentença.

"Carece de consciência do meio que o rodeia, de capacidade de elaborar uma comunicação, compreensão ou expressão através de linguagem alguma e não apresenta evidência de atividade cognitiva residual. Dado seu estado, precisa de atenção permanente para satisfazer suas necessidades básicas e é alimentado por uma sonda conectada a seu intestino delgado", acrescentaram os magistrados.

A sentença lembrou que no momento do acidente não se tinha ditado ainda a Lei de Direitos do Paciente, que desde sua reforma em 2012 autoriza a toda pessoa a deixar por escrito de forma antecipada sua vontade de rejeitar cirurgias, tratamentos médicos ou de reanimação para prolongar sua vida.

Os juízes supremos Ricardo Lorenzetti, Elena Highton de Nolasco e Juan Carlos Maqueda assinalaram que em 1995 não era habitual oficializar sua vontade perante futuros tratamentos médicos, mas recolheram o testemunho de suas irmãs, que asseguraram que ele as tinha comunicado seu desejo de não ver sua vida prolongada artificialmente caso entrasse em coma irreversível.

Na decisão de hoje a Corte Suprema considerou que a Lei de Direitos do Paciente contempla a situação dos que, como M.A.D., se encontram impossibilitados de expressar seu consentimento informado e autoriza seus parentes a dar testemunho da vontade do paciente a respeito dos tratamentos médicos que este quer ou não receber.

A corte esclareceu que "a solicitação de cessação de suporte vital não se trata de uma prática de eutanásia vedada pela lei, mas constitui uma abstenção terapêutica que está permitida".

A eutanásia está proibida na Argentina, assim como o chamado "suicídio assistido", que as leis argentinas castigam como homicídio.

Desde maio de 2012 está vigente a lei de "morte digna", que garante o direito dos doentes terminais a rejeitar cirurgias, tratamentos médicos ou de reanimação para prolongar sua vida e autoriza toda pessoa a antecipar sua vontade.