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Dilma sanciona lei que reduz tempo de cadeia para quem já ficou preso provisoriamente

Juliano Basile

Em Brasília

03/12/2012 12h14

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que determina que o tempo de prisão provisória deve ser computado na definição da pena privativa de liberdade do acusado.

A Lei nº 12.736 foi publicada hoje no "Diário Oficial" da União. Ela acrescentou um parágrafo ao artigo 387 do Código de Processo Penal para determinar que o tempo que o acusado passar em prisão provisória, administrativa ou internação vai ser computado para a determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.

A nova lei atinge diretamente as pessoas que foram presas provisoriamente. Um exemplo é o bicheiro Carlos Augusto Ramos, mais conhecido como Carlinhos Cachoeira, que foi preso preventivamente por mais de nove meses, neste ano, após a Polícia Federal fazer operações de investigação de jogos ilegais e de pagamento de propinas a autoridades públicas.

Cachoeira foi condenado pela 1º instância da Justiça. Caso a sentença condenatória seja confirmada ao fim do processo, o tempo que ele permaneceu preso provisoriamente será computado para o cálculo de sua pena final.