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Reinaldo Azevedo

STF faz maioria para restringir MP 966, do excludente de ilicitude da Covid

Colunista do UOL

21/05/2020 17h33

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para restringir o alcance da medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que livra qualquer agente público de processos civis ou administrativos motivados por ações tomadas no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Se ninguém mudar de ideia até o fim do julgamento, medidas que possam levar à violação aos direitos à vida e à saúde, ou sem o embasamento técnico e científico adequado poderão ser punidas.(...)

Nesta quinta-feira, além de Fux, já votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia, totalizando seis de um total de 11 ministros. Todos eles concordaram com a restrição proposta por Barroso. Moraes sugeriu uma restrição maior ainda, mas, até agora, apenas Cármen endossou sua proposta.

Moraes quis retirar um trecho da MP que isentava de punição medidas de "combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19". Segundo ele, mantido esse texto, ações tomadas daqui a alguns anos poderão ser justificadas como relacionadas à pandemia e, com isso, ficarão livres de responsabilização.(...)

Leia íntegra em O Globo. Leia também neste blog:

Voto de Barroso sobre MP 966 honra o estado de direito, a ciência e a vida. E sem legislar!

Folha: Guedes e Bolsonaro querem excludente de ilicitude e AI-5 da pandemia