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Reinaldo Azevedo

Morte no Carrefour - Freitas ter dado o 1º soco não muda homicídio doloso

Pai e mulher no velório de João Alberto Silveira Freitas e o momento em que os dois seguranças sufocavam a vítima, impedindo-a de respirar. Apelos foram inúteis - Silvio Ávila/AFP; Reprodução
Pai e mulher no velório de João Alberto Silveira Freitas e o momento em que os dois seguranças sufocavam a vítima, impedindo-a de respirar. Apelos foram inúteis Imagem: Silvio Ávila/AFP; Reprodução

Colunista do UOL

23/11/2020 07h34

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Para os propósitos da extrema direita e da defesa técnica dos dois seguranças que mataram João Alberto Silveira Freitas num hipermercado Carrefour, em Porto Alegre, no último dia 19, o fato de um vídeo deixar claro que foi Freitas a desferir o primeiro soco muda tudo. Uma nota: a defesa cumpre seu papel. A extrema direita destrói o pacto civilizatório.

Não! Para o Brasil, o fato não muda nada e, em certa medida, torna ainda pior a equação. A defesa vai usar o episódio para tentar desqualificar o dolo — vale dizer: a intenção deliberada de praticar o crime. E crime de homicídio. Que fique claro: o Código Penal brasileiro não distingue o dolo ele mesmo do dolo eventual, que se dá quando o criminoso não atuou para obter um determinado resultado, mas assumiu o risco de produzi-lo. Define o Artigo 18 do Código Penal que há crime doloso "quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo".

Não dá para entrar na cabeça dos assassinos — Magno Braz Borges e Giovane Gaspar da Silva — para saber se atuaram com o propósito inicial de matar Freitas. Se, no entanto, eles o espancaram por alguns minutos, com o chão sendo tingido de sangue, no qual patinavam espancado e espancadores, e se a imobilização impedia a vítima de respirar — sua mulher advertia que o marido estava sendo sufocado —, parece-me que a dúvida está sanada. A dupla atuou correndo o risco de produzir aquele resultado. E produziu. Logo, homicídio doloso, sim. E duplamente qualificado quando menos: por motivo fútil e por meio de recurso que impediu a defesa.

Os advogados devem alegar crime meramente culposo. Fazem o seu papel. As evidências, no entanto, gritam. Como Freitas gritou.
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