Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.
Randolfe quer ministro da Justiça na CPI. Faz bem! Entrevista é inaceitável
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O delegado Anderson Torres, um dos "amigos dos meninos", é ministro da Justiça. Assim, o troço já começa mal. Não porque delegados não possam ser ministros da Justiça, mas porque ministros a Justiça não podem se comportar como delegados que atuam fora das regras do jogo.
Ele concedeu uma entrevista à "Veja". Li. Defendi nesta sexta, no programa "O É da Coisa", que fosse convocado pela CPI da Covid. No fim da noite de ontem, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que também não gostou do que viu, afirmou, em conversa com esta coluna, que já estava redigindo o requerimento de convocação. Também a Procuradoria-Geral da República deveria se interessar pelo caso. Mas duvido.
A menos que as palavras não façam mais sentido, Torres, na condição de ministro da Justiça, deixou claro que pretende mobilizar a estrutura da Polícia Federal para interferir nos rumos da CPI. Mais: parece fazer uma ameaça nem tão velada aos governadores. Se não é o que o encadeamento de perguntas e respostas evidencia, ele, então, que se explique. E a CPI será um ótimo lugar para fazê-lo. Há outras aberrações na entrevista. Mas, neste artigo, vou me cingir a essas questões, que, entendo, ferem a institucionalidade e a ordem legal. Leiam estas perguntas e respostas.
Por que a CPI da Pandemia tem provocado tanto alvoroço no governo?
A gente tem de ter muito cuidado com os rumos que essa CPI vai tomar. O povo brasileiro é quem vai sair perdendo se houver uma CPI apenas com objetivos políticos nessa altura do campeonato, com a população sofrendo, com pessoas morrendo pela Covid. É bom ressaltar que a maioria das ações de combate à pandemia foi executada com recursos federais. Pergunto: a investigação vai se limitar ao governo federal? É preciso seguir o dinheiro.
Mas a Polícia Federal já faz isso há algum tempo, não?
Sim, sem dúvida. Há muitos casos sob investigação nos estados desde o início da pandemia. O problema é que isso não está sendo falado. Eu vou pedir esses dados à Polícia Federal, tudo o que já foi feito. Há várias operações em andamento. Isso precisa ser mostrado. As pessoas têm de tomar conhecimento disso também.
O senhor, portanto, defende a ampliação do foco da CPI, investigar também os gestores estaduais?
Defendo transparência. Houve irregularidades e desvios de dinheiro público. Tudo isso tem de ser apurado.
VAMOS VER
Quem disse que as investigações conduzidas por Ministério Público e Polícia Federal não estão sendo "faladas"? Um governador de Estado -- Wilson Witzel -- foi deposto nesta sexta-feira em razão da blitz que PGR e PF desfecharam contra governadores. A propósito: em vez de se dedicar à compra de respiradores e de kits de UTI e intubação, o governo federal preferiu estimular o pega-pra-capar nos Estados. Como sempre acontece nessas operações, quem deve e quem não deve acabam igualmente expostos.
Ora vejam... O ministro, falando como delegado "amigo dos meninos", acha ruim que se possam investigar irresponsabilidades e omissões do governo federal, mas apoia a investida contra os Estados e se dispõe a mobilizar a Polícia Federal para "mostrar as operações em andamento". Ou por outra: nada menos que o titular do Ministério da Justiça, ao qual a PF é subordinada apenas administrativa, está dizendo que a polícia que serve ao Estado atuará em benefício do governo. E com o objetivo de interferir no andamento da CPI.
Quando um ministro, que também é delegado, diz nesse contexto que "houve irregularidade e desvios de dinheiro público" e que "tudo isso tem de ser apurado", cumpre indagar: ELE ESTÁ FALANDO DE INVESTIGAÇÕES JÁ EM CURSO E, POIS, JÁ EM APURAÇÃO, OU ESTÁ ANUNCIANDO NOVAS INVESTIDAS, HIPÓTESE EM QUE TERIA SIDO PREVIAMENTE AVISADO DO QUE VEM POR AÍ? NESSE CASO, A PF ATUARIA COMO POLÍCIA POLÍTICA.
Estará o ministro da Justiça, como afirma o professor e jurista Lenio Streck, atirando a flecha para pintar o alvo depois? No seu universo mental, a acusação precede a investigação? Não espanta, assim, que teça loas à Lava Jato e a Sergio Moro. No fim das contas, são todos gatos do mesmo saco.
CRIME DE RESPONSABILIDADE
É preciso verificar se o ministro Anderson Torres não está cometendo crimes de responsabilidade, segundo define a Lei 1.079 nos seguintes artigos, com seus respectivos incisos:
Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
(...)
7 - praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;
8 - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.
Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição;
7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A punição à improbidade administrativa, como se vê, é artigo da lei que define crime de responsabilidade, mas tem o seu próprio mandamento na Lei 8.429. Se a 1.079 só pode ser acionada enquanto a autoridade está no cargo, esta outra alcança os faltosos mesmo quando deixam a sua função -- uma razão a mais para Torres ser prudente.
Refresco a memória do senhor ministro com o Artigo 11:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
CUIDADO TAMBÉM COM A LEI 1.579, DELEGADO!
Anderson Torres pode não se lembrar, mas existe uma lei que trata do funcionamento regular de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. As suas respostas deixam claro que ele pretende interferir na comissão com os "dados" que ele diz que pedirá à Polícia Federal e com o que ele anuncia que "tem de ser apurado" -- quase impossível não sentir aí o cheiro da ameaça aos governadores e da disposição de interferir na CPI.
A Lei 1.579, de 1952, define:
Art. 4º. Constitui crime:
I - Impedir, ou tentar impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas, o regular funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito, ou o livre exercício das atribuições de qualquer dos seus membros.
A propósito: também os membros da Procuradoria-Geral da República devem prestar atenção ao texto legal se, porventura, se virem na tentação de se associar a facções desvirtuadas da Polícia Federal, numa espécie de caça aos governadores, com o objetivo de desviar a CPI do seu rumo.
Torres talvez não saiba, mas CPIs não têm o poder de investigar as administrações estaduais, embora, claro!, eventuais indícios de que houve desvio de verba pública possam interessar à comissão. Mas, como reconhece o próprio delegado-ministro, a Polícia Federal e o Ministério Público já estão apurando esses casos — com o mesmo espalhafato, diga-se, que caracterizava a Lava Jato: primeiro a expiação pública e depois a devida apuração.
CONCLUO
Ainda voltarei, sim, em outro texto, à entrevista do ministro da Justiça. Há respostas lá que não podem ficar sem um confronto com os fatos. Este já se alonga.
Anderson Torres tem, sim, de depor na CPI para explicar se:
a: pretende usar a estrutura da Polícia Federal para intimidar governadores e tentar desviar a CPI do seu foco;
b: se fez uma ameaça velada aos governadores e uma espécie de anúncio prévio de futuras operações, antecipando, diga-se, um juízo condenatório.