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Liminar de Mendonça sobre diesel é absurdo em favor do desgoverno lunático
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O presidente Jair Bolsonaro é também um arruaceiro tributário, como decorrência de sua estupefaciente incompetência, (des)qualidade que divide com o seu ministro da Economia, Paulo Guedes. As diferenças entre ambos são complementares: o que este tem de arrogante se manifesta no outro em ignorância militante. Juntos, infelicitam o país e o condenam ao desastre. A dupla também é especialista em não fazer as coisas, responsabilizando terceiros pelas consequências nefastas de sua inação. Qualquer que seja o assunto que diga respeito à economia, podem notar, a resposta é uma só: o inferno sempre são os outros. Eles se absolvem, a exemplo dos demônios, sempre satisfeitos com a sua suposta sapiência. O caso do ICMS dos combustíveis é um emblema das precariedades intelecto-morais da dupla infernal. E, como o esperado, presidente e ministro encontraram no tribunal um serviçal do capeta tributário: André Mendonça.
O ministro concedeu, a pedido da Advocacia Geral da União, uma exótica liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade suspendendo a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que unificou as alíquotas de ICMS do diesel, atendendo, é bom notar, à Lei Complementar 192, patrocinada pelo governo e aprovada pelo Congresso em março. Os Estados vão recorrer.
Como assim? Quer dizer que a lei aprovada determina a unificação, os Estados a cumprem, mas o governo recorre? Então é preciso explicar. É que um acordo permite que cada unidade da Federação aplique um desconto sobre a alíquota única que foi estabelecida para todos: R$ 1,006 por litro. Pela via do desconto, a AGU alega que os Estado estão deixando de cumprir o que determina a lei. A argumentação parece sustentável? Vá lá... Então vamos recuperar o debate.
ESTADOS COMO ALVO
Nem Bolsonaro nem Guedes, com sua incompetência infernal, mexeram uma palha para ter uma política de preços para diesel e gás. Ainda que se mantenham as regras da Petrobras para formação de preços, nada impede que se tenha uma política de GOVERNO -- não da empresa -- para esses produtos. Mas Guedes é contra porque isso contraria o Manual do Perfeito Idiota Liberal Latino-Americano do Século Passado. Como Bolsonaro nem sabe do que se trata, fica reclamando pelos cantos como um tio ou tia do Zap rabugentos, que vão, de vez em quando, a atos golpistas. Sigamos.
Fatores externos e internos conhecidos — incluindo o golpismo, que cria insegurança e chuta o dólar para cima —, elevaram o preço dos combustíveis para as alturas. Que alguém diga que a gasolina, no fim das contas, é problema de quem tem carro, bem, é grosseiro, mas pode passar... Com diesel e gás, a coisa pega. E dispenso-me de me alongar sobre as razões. A pressão político-eleitoral é grande.
Bolsonaro mirou na Petrobras — e se viu a pantomina dita privatista do tal Adolfo Sachsida — e nos Estados. Vive dizendo por aí que ele próprio nada tem a ver com o preço dos combustíveis, como se não houvesse uma omissão escandalosa do seu governo na definição, reitero, de uma política pública, ainda que tudo continuasse como está na petroleira.
Em novembro, cedendo à pressão, os Estados decidiram congelar a cobrança do ICMS. Cálculos objetivos já apontam uma renúncia fiscal de R$ 15,9 bilhões até abril. Se mantido o congelamento até o fim do ano, o valor baterá em R$ 37,1 bilhões. Vale dizer: perderão mais dinheiro do que a União ao zerar o PIS-Cofins do diesel: algo em torno de R$ 20 bilhões.
ESTRATÉGIA DOS ESTADOS
É evidente que os Estados não são os responsáveis pela elevação do preço dos combustíveis. "Por que não zeram o ICMS?" Porque isso abriria um rombo no seu caixa, além de ter impacto pequeno no preço final dos combustíveis. A União pode alargar o quanto quiser seu rombo. Vende títulos. Os Estados não.
Os secretários de Fazenda cumpriram o que determina a Lei Complementar de março — ela, sim, inconstitucional porque retira a autonomia dos Estados e fere o pacto federativo.
Mais: a Lei Complementar 192 tornou obrigatório o que, na Constituição, é apenas uma opção: a cobrança do ICMS por unidade de volume (alíquota "ad rem") — no caso do diesel, um valor fixo por litro. Hoje, a cobrança é por meio da chamada alíquota "ad valorem": aplicada sobre o preço médio do produto.
E ainda falta: até que os Estados não disciplinem o ICMS segundo as disposições da Lei Complementar, a base de cálculo, até 31 de dezembro de 2022, será a média móvel dos preços ao consumidor nos últimos 60 meses.
Bem: os secretários da Fazenda procederam, sim, ao que dispõe a lei: fizeram um convênio e estabeleceram a tal "alíquota 'ad rem'" em R$ 1,006 -- era o valor cobrado no Acre:
- aplica-se a unificação;
- faz-se a tributação por volume.
Mas aí decidiram — com o propósito de que cada um mantenha a sua arrecadação e de que não haja aumento efetivo de preço em razão da cobrança estadual de impostos — que cada unidade da federação pode aplicar descontos.
Nota: essas mudanças entrariam em vigor apenas em julho — razão por que, acrescente-se, a liminar de Mendonça não tem efeito imediato.
A LIMINAR
Vamos ver. Em sua decisão (íntegra aqui), que suspende o acordo dos Estados, Mendonça, destaque-se, incorpora contestação feita por Rodrigo Pacheco (PSD), presidente do Senado. Acho que ele tem tido um comportamento exemplar na defesa da democracia e no combate ao renitente golpismo do presidente e de setores de governo. Mas, desta feita, discordo da argumentação que lá vai.
1: Inconstitucional, isto sim, é retirar dos Estados a competência que lhes cabe em matéria tributária;
2: no que respeita ao combustível, a Constituição prevê como alternativa a "alíquota ad rem", mas não a impõe, como faz a Lei Complementar, violando, então, o pacto federativo;
3: é fato: a Lei Complementar impõe cobrança unificada e, nesse particular, obedece a uma disposição constitucional, que aguardava regulamentação. Os Estados fizeram a sua parte: unificaram e definiram a "alíquota ad rem";
4: mas aí se grita: "Ah, mas usaram como referência o maior valor: R$ 1,006 por litro, o que se cobrava no Acre";
5: é verdade: por isso mesmo, deram a cada ente a possibilidade de aplicar descontos;
6: "Ah, mas aí não se tem a unificação pretendida" — no fim das contas, é essa a argumentação da AGU na Ação Direita de Inconstitucionalidade;
7: bem, então será preciso saber se inconstitucional é a redução de alíquota, certo? Mas aí há de ser em qualquer caso;
8: mais: parece que AGU e Mendonça acham excessiva a alíquota de R$ 1,006 por litro. Pergunta básica: o governo, que não consegue — e não deve mesmo — tabelar o preço do diesel, pretende agora tabelar o ICMS? Com que autoridade para fazê-lo?;
9: os Estados devem recorrer hoje contra a liminar concedida por Mendonça — aliás, ele o fez na velocidade de um raio;
10: eis aí uma definição do que significa, literalmente, correr atrás do prejuízo: este vai sempre à frente, né?;
11: os Estados deveriam, de cara, ter ingressado eles próprios com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 192. Agora, têm de contestar a liminar de Mendonça;
12: duvido que o ministro ignore que sua liminar é destituída de fundamento;
13: mas olhem aí mais uma chance que tem Bolsonaro para tentar jogar a população contra o Supremo: se a liminar cair, culpará o tribunal pelo preço escandaloso do diesel.
MINISTRO PRIVADO
Na noite de sexta, num evento com empresários em Campos do Jordão (SP), Bolsonaro comemorou a decisão de Mendonça nestes termos:
"Lá [no STF], eu tenho dois ministros indicados por mim. Então, há chance de 20%. E papai do céu nos ajudou. Hoje pela manhã, ajuizamos a ação, caiu com o ministro André Mendonça e com, total isenção, ele deferiu a liminar".
Ele se diz dono de 20% do Supremo — Mendonça e Nunes Marques — e, ora vejam!, por isso eles seriam isentos? entenderam?
Os superiores de Bolsonaro apontaram em sua ficha, quando ainda estava na ativa, que ele é destituído de pensamento lógico. Mas tenta sempre ser espertalhão.
CONCLUO
- Nos termos em que foi aprovada, inconstitucional é a Lei Complementar. Mas não se recorreu contra ela. Para isso, o tempo não expira, mas se perdeu o "timing" político para fazê-lo;
- a liminar concedida por Mendonça é absurda porque se cumpriram as disposições legais, incluindo a chamada "cobrança monofásica" do imposto;
- os Estados estão cumprindo a Constituição (imposto unificado), regulamentado pela Lei Complementar, e nada os impede de operar descontos;
- proibindo-se os descontos, haveria uma elevação da alíquota em todo país pelo topo;
- "Ah, mas rejeitamos esse topo". Ah, bom! Então aí o Supremo, o governo federal ou o Congresso teriam de tentar tabelar o ICMS. A Constituição autoriza?
Sabem por que é assim?
Porque Bolsonaro não governa e nunca teve uma política para o diesel — e para o gás.
Porque o "Manual do Perfeito Idiota Liberal Latino-Americano do Século Passado" de Guedes não permite que se tenha tal política.
Então preferem apelar àqueles que consideram seus esbirros no Supremo para tentar um tabelamento disfarçado do ICMS, estuprando a Constituição e o princípio federativo.