O 'Decálogo de Gonet' e um aviso: inexiste o direito de atacar a democracia
Paulo Gonet (foto), novo procurador-geral da República, fez um luminoso discurso de posse. Extraio de sua fala o que passo a chamar de "Decálogo de Gonet". Ali estão os fundamentos da boa República. E há uma advertência suave, mas clara: não ousem atacar a democracia. Vai cumprir? Vamos ver.
O mundo anda cheio de falsos profetas, contra os quais Jesus pedia que os homens se acautelassem. Conhecemos as árvores por seus frutos, e os homens por seus feitos. Cada um de nós existe em circunstâncias dadas, e, como se sabe, muitas delas não são de nossa escolha. Em razão de intercorrências várias, nem sempre a palavra certa produz o melhor resultado, mas nunca se viu boa edificação saída de mau propósito. E, então, me volto ao Cristo de São Lucas e São Mateus: não se colhem uvas dos espinheiros nem figos das ervas daninhas. Sabemos que a boa palavra não condiciona fatalmente a obra, mas não há obra respeitável que derive da palavra ruim porque espinheiros não dão uvas nem as ervas daninhas, figos.
A integra da fala de Gonet se segue a este texto. Destaco o chamado "Decálogo", comentando cada trecho. Ali está tudo o que interessa para uma prática virtuosa, sempre condicionada pelo mundo real — até a onipotência de Deus se atrela ao possível, como lembrou Santo Tomás de Aquino. Não tenho dúvida, no entanto, de que palavras pusilânimes já seriam anunciadoras de um mau futuro. E, ao contrário, elas são corajosas e encorajadoras.
1 - MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO FAZ LEIS NEM FAZ POLÍTICA
"Sabemos que não nos foi dado formular políticas públicas nem deliberar sobre a conformação social e política das relações entre cidadãos. Essas decisões essenciais estão reservadas ao povo, que se expressa pelos representantes eleitos para isso. Cabe, porém, a nós, do Ministério Público, função muito a ser apreciada. Está no nosso domínio concitar que as políticas públicas determinadas pelo constituinte sejam efetivamente concebidas e que as que forem prescritas sejam consumadas, sempre que estiverem adstritas aos limites constitucionais da liberdade de conformação dos representantes do povo.
A harmonia entre os Poderes, fundada no respeito devido por cada um deles às altas missões próprias e às dos outros é pressuposto para o funcionamento proveitoso e resoluto do próprio Estado democrático de Direito. A isso o Ministério Público deve ater-se, e é isso o que lhe incumbe propiciar."
Claro e preciso. O Ministério Público não legisla, não julga, não executa. Não se subordina a nenhum dos Três Poderes, mas não é um Quarto Poder. É por isso que se diz que o MP é o fiscal da lei -- e isso inclui a Lei Maior: a Constituição. Parece óbvio? Pois é... Quanto já nos custaram -- e nos têm custado ainda -- certas ambições despropositadas de membros dessa instituição, que tiveram e têm a ambição de se comportar, ao arrepio de diplomas legais, como bedéis da República!
2 - OS DIREITOS HUMANOS SÃO O NORTE ÉTICO
"A defesa constante dos direitos inerentes à dignidade que peculiariza cada ser humano deve ser o nosso norte intransigente.
Respeitar a dignidade é atuar para que todos disponham das condições mínimas para viver -- e viver em liberdade, de acordo com as conquistas da civilização tecnológica, democrática e republicana."
Gonet faz uma tradução exemplar do papel que a Constituição reserva ao Ministério Público no Artigo 127:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
E cumpre que se lembre aqui o significado da expressão "direitos individuais indisponíveis". São aqueles de que os indivíduos não podem abrir mão: direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade.
O Ministério Público não faz leis, não julga, não executa. Mas estará cumprindo rigorosamente o seu papel sempre que atuar em favor do compartilhamento dos bens civilizatórios.
3 - O MO TAMBÉM É A VOZ DOS SEM-VOZ
"Nos limites de nossa atuação, havemos de estar atentos, de modo especial, aos que sofrem e que não têm quem os acolha; aos que não acham espaço de proteção na política, nem no interesse jornalístico, nem nos cuidados da sociedade civil, a fim de que todos encontrem alívio e alento. Esses que tantas vezes estão invisivelmente ao nosso lado nas paisagens do cotidiano são os que mais reclamam o nosso dever de agir."
Alguém poderia indagar: "Quando o procurador-geral diz que a instituição tem de se voltar especialmente aos 'que mais sofrem', não está fazendo uma escolha política, ideológica?" A resposta é "não!". Está cumprindo o que determina a Constituição no que respeita aos direitos sociais. Ou bem se compreende que as situações de vulnerabilidade expressam disfuncionalidades do próprio regime democrático e de garantia de direitos -- e, pois, pedem especial atenção do fiscal das leis --, ou se escolhe o caminho da indiferença, que discrimina, marginaliza e pune os mais fracos, negando a própria essência da democracia.
4 - LIBERDADE ENSEJA RESPONSABILIDADE
"Respeitar a dignidade do outro é lhe reconhecer autonomia, liberdade de elaborar e de realizar os seus próprios projetos de vida. É, contudo, também, cobrar-lhe a responsabilidade pelos seus atos e omissões que infrinjam os seus deveres legais para com seus semelhantes e para com a coletividade. Não há respeito pleno da dignidade sem que também reconheçamos a responsabilidade de cada qual pelos atos que praticam ou que omitem.
A nós do Ministério Público espera-se que atuemos firmemente na cobrança dessas responsabilidades, na investigação dos fatos que importem falta a esses compromissos, em busca de punição e reparação justas."
Como sabem, costumo escrever e dizer em todo canto: "A democracia é o regime em que nem tudo pode; tudo pode na tirania -- ao menos para o tirano e seus amigos". Inexiste liberdade sem responsabilidade -- e isso inclui, afirmo eu, a liberdade de expressão. Só se é livre entre indivíduos livres, e o Artigo 5º da Constituição é bastante eloquente nos seus 79 incisos e uma infinidade de parágrafos e alíneas na expressão das garantias individuais e coletivas. O único direito absoluto seria o do crime sem castigo. E isso as democracias não consagram, ou democracias não seriam.
5 - INEXISTE O DIREITO DE ATENTAR CONTRA DIREITOS E CONTRA A DEMOCRACIA
"Daí o nosso dever indeclinável de combater a corrupção, as organizações criminosas, os atos que perturbam a indispensável segurança na vida das relações. Daí a nossa pertinaz e radical oposição aos que se dedicam a destruir os projetos vitais de convivência pacífica e democrática. Daí a nossa terminante rejeição à leviandade na gestão dos bens comuns de todos os cidadãos."
Que fique a advertência sóbria, serena e firme: o Ministério Público não vai tolerar as organizações criminosas, os corruptos e os que atentarem contra a ordem democrática. Inexiste o direito de roubar dinheiro público. Inexiste o direito de atentar contra direitos. Inexiste o direito de tentar pôr fim à democracia.
6 - O MINISTÉRIO PÚBLICO QUER JUSTIÇA, NÃO JUSTIÇAMENTO
"No zelo pelo cumprimento dessa tarefa primordial, haveremos de ser os primeiros a mostrar o nosso compromisso com os direitos de dignidade de todos, mesmo do mais censurável malfeitor, submetendo-nos sempre às garantias constitucionais dos que estão sob as nossas vistas, contendo-nos às estritas competências de que somos titulares e obedecendo aos limites éticos do papel que nos foi confiado."
Na era das redes sociais, o justiçamento, feito ao arrepio das leis, ameaça tomar o lugar da Justiça. Em passado não muito distante, vimos -- e isto digo eu, não Gonet -- membros do próprio Ministério Público e do aparelho judicial a se comportar como justiceiros, propugnando por punições que se antecipavam ao devido processo legal.
É importante que Gonet destaque que "mesmo o mais censurável malfeitor" está submetido a um regime de garantias, e as que o assistem são certamente distintas das que protegem as pessoas comuns, mas existem e têm de ser respeitadas. Também elas são parte do pacto civilizatório. E sustento sem medo de errar: a crescimento vertiginoso dos chamados "partidos do crime" decorre das falhas do Estado brasileiro em garantir os direitos possíveis àqueles que direitos perderam em razão de seus crimes.
7 - O EQUILÍBRIO É ATRIBUTO INERENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO
"A atuação do Ministério Público é, assim, particularmente exigente para os seus membros, e para o seu melhor desempenho é de se esperar o reconhecimento prático do seu labor, medido em retribuição proporcional ao que se lhes demanda.
Mais ainda, se devemos manter sempre o ânimo ardente pelo nobre múnus que o constituinte nos conferiu, não podemos perder de vista que o equilíbrio deve ser nosso apanágio. Toda a ordem jurídica, afinal, visa ao balanço satisfatório de forças, interesses e direitos.
Esse equilíbrio se obtém a partir de ações consequentes e assisadas. Se todos somos, por decisão constitucional, independentes no exercício das nossas funções, formamos, também, em virtude do desenho constitucional que nos define, uma unidade. Daí ser imperioso o bom funcionamento dos órgãos de coordenação e disciplina, para que a independência desatenta da unidade não resulte em momentos de cacofonia institucional, desmerecedores da nossa vocação superior."
Não nos esqueçamos: o Ministério Público integra o Sistema de Justiça sem, no entanto, pertencer a Poder nenhum. A independência não pode resultar em desordem. Atenção para o que diz Gonet: "Toda a ordem jurídica, afinal, visa ao balanço satisfatório de forças, interesses e direitos". Nem o MP nem ninguém podem ter a ambição de refundar a sociedade a cada dia, sobrepondo concepções muitas vezes solipsistas de mundo e de Justiça ao próprio ordenamento legal.
Na origem da palavra "Justiça", está a ideia de equilíbrio -- e, não raro, de equilíbrio entre direitos e interesses muitas vezes opostos. Daí que, com acerto, Gonet fale em "balanço satisfatório", que remete, ora vejam!, à balança que porta a deusa da Justiça.
8 - O MP TEM DE RESISTIR AO CANTO DAS SEREIAS
"Nesse plano, como Ulisses no mar das sereias sedutoras e capciosas, devemos estar aferrolhados a um mastro forte; no nosso caso, o dos princípios constitucionais diretores do nosso atuar e do nosso destino."
Gonet apela ao Canto 12, da Odisseia, de Homero, que conta a estratégia a que recorreu Ulisses (Odisseu), na sua volta a Ítaca, depois do fim da guerra de Troia. Ele queria ouvir o canto divino das sereias, mas sabia o que acontecia a todo aquele que navegasse próximo àquela ilha: deixava-se tragar pelo mar. Ele então ordenou que seus remeiros colocassem cera nos ouvidos. Ele próprio ficou sem a proteção, mas deu uma outra ordem: que o atassem ao mastro do navio. Com os ouvidos tapados, seus marinheiros não puderam nem ouvir o canto das sereias nem as suas ordens: seduzido, ele pedia desesperadamente para ser solto. Não aconteceu. E, assim, ele pôde ouvir o canto, mas sobreviveu.
Pois é... Fico cá a pensar em figuras como Deltan Dallagnol e Sergio Moro... Nem taparam os ouvidos — e como se deixaram encantar pelo canto das sereias, não?, além da paixão pela própria voz — nem se ataram ao mastro. Um já foi engolido pelo mar. O outro logo será. Lamento que tenham contribuído tão fortemente para quase destruir o país.
9 - HOLOFOTE NÃO COMBINA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO
"No nosso agir técnico, não buscamos palco nem holofotes, mas, com destemor, havemos de ser fieis e completos ao que nos delega o constituinte e nos outorga o legislador democrático."
Quem busca o palco e os holofotes, com toda justeza, é o artista cujo fazer é compatível com tais aparelhos. O mister do Ministério Público é outro.
10 - O MP TEM DE TER A AUDÁCIA DE SER BOM, JUSTO E CORRETO
"Devemos sobretudo ter a audácia de sermos bons, justos e corretos."
Qualquer coisa que eu acrescente vai enfraquecer síntese tão poderosa.
ENCERRO
O discurso de Gonet acena com a uva da videira e o figo da figueira. Enfrentará, é certo, contratempos, limites, dificuldades. Que suas ações estejam adequadas ao bom pensamento. O discurso é impecável. Segue a íntegra.
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"Exmo. Sr. Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva
Exmo. Sr. Vice-Presidente da República Geraldo Alckmin
Exmo. Sr. Presidente do Congresso Nacional Senador Rodrigo Pacheco
Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados Deputado Arthur Lira
Exmo. Sr. Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Edson Fachin
Exma. Sra. Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal, minha antecessora imediata Dra. Elizeta Ramos
Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal Governador Ibaneis Rocha
Por meio de Vossas Excelências cumprimento todas as demais pessoas constituídas em autoridade presentes, pedindo vênia para saudar nomeadamente o Decano do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral Ministro Alexandre de Moraes e o meu companheiro de sabatina, Ministro Flavio Dino, que dividiu comigo a mesa da sessão recente da CCJ do Senado.
Citando os meus pais, Francisco e Marly, enfim, cumprimento todos os presentes.
Gostaria de expressar prontamente o meu reconhecimento ao Sr. Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pela honra com que me distinguiu, nomeando-me para o cargo que assumo. Sou-lhe grato, Senhor Presidente, mais ainda, por nos ter deferido o privilégio da sua presença na sede da PGR, a fim de comandar este ato de posse.
Agradeço também aos Senadores da República que anuíram à indicação que lhes foi submetida.
Agradeço, da mesma forma, a todos os que acorreram a esta cerimônia, que acontece em tão breve lapso de tempo desde que marcada.
Não posso deixar de expressar a minha mais funda gratidão a meus venerandos pais, minha mulher Flávia, meus filhos Pedro, Maria Teresa, João, e José, aqui presentes com os meus demais familiares. A eles devo o que melhor posso oferecer de mim mesmo no cargo que assumo.
É também a eles, nas gerações que representam, a que remonto, quando penso nas imensas responsabilidades que a chefia do Ministério Público da União implica.
Temos um passado a resgatar, um presente a nos dedicar e um futuro a preparar.
O Ministério Público vive momento crucial na cronologia da nossa República democrática. O instante é de reviver na instituição os altos valores constitucionais que inspiraram a sua concepção única na História e no Direito Comparado.
O constituinte de 1988 nos situou como corresponsáveis pela preservação e fomento dos direitos fundamentais individuais e coletivos, dos direitos sociais, das liberdades públicas, da peleja em prol da igualdade e do progresso econômico ecologicamente sustentado. Somos corresponsáveis pela preservação da democracia, estabelecida como eixo axiomático de toda a ordem jurídica, social e política. Somos corresponsáveis pelo estímulo e resguardo dos valores republicanos.
Cabe-nos, sem dúvida, o sentimento de enlevo diante da importância com que nos tratou a República de 1988, entregando-nos tantas competências inéditas e requalificadas.
Cumpre que nos portemos sob a inspiração dessas fontes básicas da nossa existência institucional e a ela constantemente nos reportemos. Se o fizermos, teremos a boa atuação no presente e demonstraremos, para o futuro, que também conosco o constituinte foi bem avisado.
Sabemos que não nos foi dado formular políticas públicas nem deliberar sobre a conformação social e política das relações entre cidadãos. Essas decisões essenciais estão reservadas ao povo, que se expressa pelos representantes eleitos para isso. Cabe, porém, a nós do Ministério Público, função muito a ser apreciada. Está no nosso domínio concitar que as políticas públicas determinadas pelo constituinte sejam efetivamente concebidas e que as que forem prescritas sejam consumadas, sempre que estiverem adstritas aos limites constitucionais da liberdade de conformação dos representantes do povo.
A harmonia entre os poderes, fundada no respeito devido por cada um deles às altas missões próprias e às dos outros é pressuposto para o funcionamento proveitoso e resoluto do próprio Estado democrático de Direito. A isso o Ministério Público deve ater-se e é isso o que lhe incumbe propiciar.
A defesa constante dos direitos inerentes à dignidade que peculiariza cada ser humano deve ser o nosso Norte intransigente.
Respeitar a dignidade é atuar para que todos disponham das condições mínimas para viver - e viver em liberdade, de acordo com as conquistas da civilização tecnológica, democrática e republicana.
Nos limites de nossa atuação, havemos de estar atentos, de modo especial, aos que sofrem e que não têm quem os acolha; aos que não acham espaço de proteção na política, nem no interesse jornalístico, nem nos cuidados da sociedade civil, a fim de que todos encontrem alívio e alento. Esses que tantas vezes estão invisivelmente ao nosso lado nas paisagens do cotidiano são os que mais reclamam o nosso dever de agir.
Respeitar a dignidade do outro é lhe reconhecer autonomia, liberdade de elaborar e de realizar os seus próprios projetos de vida. É, contudo, também, cobrar-lhe a responsabilidade pelos seus atos e omissões que infrinjam os seus deveres legais para com seus semelhantes e para com a coletividade. Não há respeito pleno da dignidade sem que também reconheçamos a responsabilidade de cada qual pelos atos que praticam ou que omitem.
A nós do Ministério Público espera-se que atuemos firmemente na cobrança dessas responsabilidades, na investigação dos fatos que importem falta a esses compromissos, em busca de punição e reparação justas.
Daí o nosso dever indeclinável de combater a corrupção, as organizações criminosas, os atos que perturbam a indispensável segurança na vida das relações. Daí a nossa pertinaz e radical oposição aos que se dedicam a destruir os projetos vitais de convivência pacífica e democrática. Daí a nossa terminante rejeição à leviandade na gestão dos bens comuns de todos os cidadãos.
No zelo pelo cumprimento dessa tarefa primordial, haveremos de ser os primeiros a mostrar o nosso compromisso com os direitos de dignidade de todos, mesmo do mais censurável malfeitor, submetendo-nos sempre às garantias constitucionais dos que estão sob as nossas vistas, contendo-nos às estritas competências de que somos titulares e obedecendo aos limites éticos do papel que nos foi confiado.
A atuação do Ministério Público é, assim, particularmente exigente para os seus membros, e para o seu melhor desempenho é de se esperar o reconhecimento prático do seu labor, medido em retribuição proporcional ao que se lhes demanda.
Mais ainda, se devemos manter sempre o ânimo ardente pelo nobre múnus que o constituinte nos conferiu, não podemos perder de vista que o equilíbrio deve ser nosso apanágio. Toda a ordem jurídica, afinal, visa ao balanço satisfatório de forças, interesses e direitos.
Esse equilíbrio se obtém a partir de ações consequentes e assisadas. Se todos somos, por decisão constitucional, independentes no exercício das nossas funções, formamos, também, em virtude do desenho constitucional que nos define, uma unidade. Daí ser imperioso o bom funcionamento dos órgãos de coordenação e disciplina, para que a independência desatenta da unidade não resulte em momentos de cacofonia institucional, desmerecedores da nossa vocação superior.
Nesse plano, como Ulisses no mar das sereias sedutoras e capciosas, devemos estar aferrolhados a um mastro forte; no nosso caso, o dos princípios constitucionais diretores do nosso atuar e do nosso destino.
No nosso agir técnico, não buscamos palco nem holofotes, mas, com destemor, havemos de ser fieis e completos ao que nos delega o constituinte e nos outorga o legislador democrático.
Devemos ser inabaláveis diante dos ataques dos interesses contrariados e constantes diante da efervescência das opiniões ligeiras.
Devemos sobretudo ter a audácia de sermos bons, justos e corretos.
É isso o que impetro para mim e para todo o Ministério Público ao Deus da paz, à Mãe do Próprio Deus, com a dedicação a essas causas dos meus melhores esforços no desempenho do cargo em que investido.
Muito obrigado!"
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