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Recurso controverso não garante novo júri aos Nardoni, dizem especialistas

Rosanne D'Agostino

Do UOL Notícias*<br>Em São Paulo

01/04/2010 14h25

 Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá dificilmente terão direito a protesto por novo júri, segundo especialistas ouvidos pelo UOL Notícias. A defesa do casal apresentou recurso nesta quarta (31) pedindo a anulação da condenação do pai e madrasta de Isabella, considerados culpados na madrugada de sábado (27) em júri popular pela morte da menina que caiu da janela do 6º andar do edifício London, capital paulista, em março de 2008.

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A defesa adiantou que um dos argumentos do recurso deve ser a mudança no Código do Processo Penal que extinguiu o chamado protesto por novo júri. Pelo dispositivo, condenados a penas superiores a 20 anos de prisão tinham direito a um novo julgamento.

Alexandre foi condenado a 31 anos, um mês e dez dias de prisão por homicídio triplamente qualificado (meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, e para garantir a ocultação de crime anterior), e Anna Jatobá, a 26 anos e oito meses. Como a mudança ocorreu cinco meses após o crime, os advogados acreditam que eles têm direito ao novo julgamento.

O recurso, porém, tem sérias dificuldades de ser aceito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Isso porque, para especialistas, como se trata de uma mudança no processo, e não no próprio Código Penal, que diz respeito ao crime em si, a alteração é aplicável imediatamente, ou seja, passa a valer para todos os casos, posteriores ou anteriores, a partir da data da mudança no código.

“A regra é que a legislação penal retroage em benefício do réu. É o que ocorreu, por exemplo, quando foi alterada a progressão de regime para crimes hediondos. Agora, quando essa mudança é na lei processual, ela não retroage. O meu entendimento, lamentavelmente, porque sou um defensor do protesto por novo júri, é de que não haverá novo julgamento”, afirma o criminalista Tales Castelo Branco.

A mesma opinião tem o promotor Roberto Tardelli. “Muitos advogados vão dizer que retroage, mas, para mim, o fato gerador aqui é a condenação, e não o crime. É um ato processual, portanto, não retroage. Essa mudança não afetou o direito de ampla defesa, contraditório. Eles terão que comprovar que houve uma quebra de isonomia. Acho que o argumento da defesa é frágil e dificilmente será aceito”, diz o membro do Ministério Público paulista.

Castelo Branco, porém, afirma que uma interpretação “benevolente” do dispositivo poderia beneficiar o casal. “Não podemos deixar de verificar que esse dispositivo, na verdade, diz muito respeito ao direito penal. Uma visão mais humanitária poderia considerar que esse direito deveria fazer parte do Código Penal, porque tem uma relação estreita, muito íntima com ele. Mais próxima à aplicação da pena do que ao processo. Então, se não houver essa opinião ortodoxa, poderia, sim, retroagir”, diz o especialista em direito penal.

Já para o ex-juiz Luiz Flávio Gomes, o código não deve prejudicar os que cometeram o crime antes da sua alteração, portanto, juridicamente, o casal teria sim o direito a um novo júri. “Ainda assim, eu acho que é muito difícil o tribunal conceder e não acho que seja aconselhável nesse caso. Depois de tudo o que nós vivemos [o criminalista acompanhou o júri popular no Fórum de Santana], emocionalmente, será que vale a pena para eles [casal] fazer tudo de novo?”, questiona. “Eu, se fosse o defensor, não faria isso. Todas as provas já foram apresentadas, e o casal não tem chance nenhuma num outro júri”, finaliza.

*Com informações da Folha Online