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Omissão do Estado e lei falha soltaram pedófilo de Luziânia (GO)

Rosanne D'Agostino

Do UOL Notícias<br>Em São Paulo

14/04/2010 07h15

O pedreiro Adimar Jesus, 40, assassino confesso de seis jovens de Luziânia (GO), já estava solto havia 23 dias quando a promotora Maria José Miranda recebeu seu processo na Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.

Juiz agiu certo ao soltar assassino?

“Ele está fazendo teatro. Sente um profundo prazer com o sofrimento alheio”, diz ela ao UOL Notícias, ao comentar as declarações do pedreiro, que se disse arrependido dos crimes após ser preso no último sábado (11). “Um dos meninos que ele estuprou não voltou mais à escola de vergonha, teve que tomar aquela bomba de coquetel anti-HIV.”

Quatro rapazes já haviam sido mortos desde a soltura. Ainda assim, a promotora alertou o juiz Luiz Carlos de Miranda, da Vara de Execuções Penais, em recado de próprio punho. “Meritíssimo juiz, considerando-se que não existe ex-estuprador, e, diante da extrema gravidade dos ignóbeis crimes praticados pelo sentenciado, requeiro sejam expedidos mandados para fiscalização sistemática e reiterada. Tal medida pode salvar a dignidade sexual de muitas crianças”, escreveu.

Este não foi o primeiro pedido para que o acusado fosse submetido a tratamento. Segundo a promotora, foram inúmeros, que chegaram a ser deferidos. “O juiz defere, mas o presídio não tem condições de fornecer esse tratamento.” Não adiantaram. Nem um exame criminológico cujo laudo concluiu, em maio de 2008, que o pedreiro possuía traços sinais de sadismo e de transtornos psicopatológicos. “Ele tem perversão sexual, sadismo, sente prazer com o sofrimento alheio e traços de psicopatia”, afirma a promotora.

Segundo ela, o Ministério Público ainda conseguiu impedir saídas temporárias – quando o preso sai do cárcere, sem vigilância, por até 28 dias a cada ano--, e o trabalho externo –quando trabalha durante o dia e retorna ao presídio à noite. O alerta também partiu do juiz Gilmar Tadeu Soriano, da 2ª Vara Criminal de Taguatinga, o magistrado que condenou o pedreiro a dez anos e dez meses de prisão em novembro de 2005, por abusos contra dois jovens de Águas Claras, próximo a Brasília. Na sentença, o magistrado recomendou o encaminhamento ao tratamento psicológico.

Avaliações psicológicas
No entanto, em maio de 2009, Adimar passou por dois exames, de uma psiquiatra e de um psicólogo. Diz um deles: “Foi avaliado por mim uma única vez e demonstra não possuir doença mental nem necessidade de medicação controlada”. A continuidade de atendimento ficou condicionada à avaliação por parte de um psicólogo do sistema prisional, que concluiu: “O interno apresentou-se sempre com polidez e coerência de pensamento, demonstrando crítica acerca dos comportamentos a ele atribuídos. Afirma ter vivido uma vida normal sem o cometimento de transtornos marcantes com maior complexidade.”

Cabe pontuar que este Juízo não praticou qualquer ilegalidade, ao contrário, verifica-se no presente caso a adoção das cautelas necessárias, mas, infelizmente, não há como antever que certos condenados agraciados com benefícios externos ou a progressão para o regime menos rigoroso irão cometer atos tão graves como os noticiados recentemente pela mídia, e a atitude do sentenciado acima nominado não deve resultar em prejuízo para as centenas de condenados que cumprem regularmente a sua punição

Nota da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, justificando a soltura do pedreiro

Os exames são citados pelo juiz para justificar a concessão da progressão ao regime aberto, o que culminou na libertação em dezembro de 2009. Ele afirma que, “em momento, algum houve o diagnóstico de doença mental, seja no exame criminológico, seja nas avaliações psicológica ou psiquiátrica”.

As amarras da lei
Para a promotora, o juiz pode ter levado em conta que os profissionais, aqueles que têm condição de detectar psicopatia, não a detectaram conclusivamente. “Como eles não afirmaram que havia o transtorno, então, indiretamente, estariam dizendo que o homem não é perigoso. Mas o psicopata é mentalmente são. Ele não rasga dinheiro. A doença dele é de caráter, ele possui indiferença com a dor dos outros”, diz Miranda. Para ela, o próprio Ministério Público não teve escolha ao corroborar com a progressão, já que não havia impedimento e o réu preenchia os requisitos necessários –ter cumprido o mínimo de um sexto da pena e ter bom comportamento.

Um dos problemas foi uma mudança na lei, ocorrida em 2006, quando deixou de ser obrigatório o acompanhamento do preso por uma equipe de psiquiatras e psicólogos na prisão, e a realização de um exame criminológico, hoje, somente requisitado aos detentos de alta periculosidade. “Ele [Adimar] simula ser um anjo de candura para conseguir o que quer”, diz a promotora sobre o bom comportamento na prisão. Para Miranda, é tudo dissimulação, como concluiu o exame criminológico de Suzane von Richthofen, condenada a quase 40 anos pela morte dos pais –com base nesse laudo, a Justiça negou sua progressão ao semiaberto.

Associação defende juízes que soltaram pedreiro

"Os magistrados não podem ser criticados por falhas que não são suas", diz a nota

Outro porém, cita a promotora, é a falta de estrutura. “O Estado possui três oficiais de justiça para mais de 20 mil detentos no DF e região”, diz indignada. “Se tudo isso tem um culpado? Tem. O Estado, que providenciou uma lei dispensando o exame criminológico para não ter de arcar com essa despesa. Isso, no meu modesto entender, é imprescindível. Também o STF [Supremo Tribunal Federal], que declarou inconstitucional a proibição da progressão de pena para crimes hediondos. Essa lei era muito útil. E o Estado, mais uma vez, porque não dá estrutura para fiscalizar o preso. Nosso sistema penal é falido. É tudo faz-de-conta, tudo é uma farsa. Quando se comemora uma condenação de 30 anos, que nada, é só no Brasil de papel. Na prática, o sujeito vai cumprir cinco”, critica.

Já sobre casos como o do adolescente que ficou conhecido como “Champinha”, condenado pela morte do casal de namorados Liana Friedenbach e Felipe Caffé, ocorrido em Embu-Guaçu (SP), em novembro de 2003, e que permanece internado, a promotora é tácita e atribui a detenção à comoção do caso na imprensa. “O Champinha é único. Vai tudo solto.” Um laudo chegou a atestar que Champinha era um prisioneiro exemplar.

  • André Porto/Folha Imagem - 18/07/2006

    Laudo criminológico recomendou negar semiaberto a Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais; parecer foi seguido até o STF (Supremo Tribunal Federal)

Responsabilidades
“O laudo é um ponto nebuloso. Um laudo vago é ruim e pode acarretar na responsabilidade do juiz e em uma futura indenização civil em favor das famílias”, afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes. “Se o laudo não era tão conclusivo, dá margem para a soltura.”

Para o especialista, o caso do pedreiro dificilmente acarretará em alguma reprimenda às autoridades que nele atuaram. “Tudo, todos os laudos, precisam ser analisados no conjunto, e o órgão competente, não para analisar o mérito da decisão, mas para apurar a conduta do magistrado, é o CNJ [Conselho Nacional de Justiça]. Mas é muito difícil se a lei foi cumprida”, avalia.

Segundo o ex-juiz, a maior lacuna é nenhuma legislação ainda ter sido aprovada para que haja o monitoramento eletrônico dos presos em semiaberto. “Esse caso chama a atenção para a vigilância eletrônica. Já tinha que ter essa lei.” Enquanto isso, deixa um recado: “Os juízes precisam estar atentos com criminosos sexuais, porque todos são altamente perigosos. Têm que analisar com cuidado e determinar mais laudos quando tiver dúvida. E determinar a vigilância”.