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Justiça absolve acusados de formação de quadrilha e extorsão contra o padre Júlio Lancelotti

Especial para o UOL Notícias

14/06/2010 16h27

A Justiça absolveu as quatro pessoas acusadas de formação de quadrilha e crime de extorsão contra o padre Júlio Lancelotti. A decisão, por votação unânime, é da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de São Paulo, que negou recurso ao Ministério Público.

O tribunal entendeu que o fato apontado na denúncia, em tese, é infração penal, mas a acusação não conseguiu comprovar. Para os desembargadores, não houve prova que incriminasse Anderson Marcos Batista, Conceição Eletério, Éverson dos Santos Guimarães e Evandro dos Santos Guimarães.

O padre Júlio Lancelotti denunciou, em agosto de 2007, que sofria ameaças por parte do grupo. Segundo o religioso, os acusados exigiam dinheiro e, no caso de não atender aos pedidos, poderia ser vítima de uma falsa denúncia de pedofilia. A Polícia abriu inquérito e concluiu que houve os crimes de extorsão e formação de quadrilha.

O juiz Júlio Caio Farto Salles, da 31ª Vara Criminal, absolveu os acusados alegando falta de provas. O Ministério Público apelou da decisão. O advogado Luiz Eduardo Greenhalgh, assistente de acusação, defendeu que havia prova suficiente da prática do crime de extorsão contra o padre Júlio Lancelotti.

“Os acusados atuavam na forma de quadrilha, ameaçando e extorquindo o padre Júlio [Lancelotti]”, sustentou o advogado.

O procurador de Justiça Roberto Alceu de Assis Júnior discordou do parecer de seu colega de Ministério Publico e no mérito pediu a absolvição dos acusados por insuficiência de provas.

O desembargador Vico Mañas disse que a denúncia apenas fazia menção a ameaças e constrangimentos, sem descrever qual foi a grave ameaça empregada para intimidar a vítima.

“Soa estranho que o ofendido [Júlio Lancelotti], como admitiu, tenha adquirido para Anderson veículo Pajero, de expressivo valor, assumindo o pagamento do financiamento, sem nunca denunciar a coação a que seria submetido, não havendo comprovação de que teria comunicado os fatos ao então governador do Estado”, afirmou Vico Mañas.

O desembargador também não aceitou o argumento de que houve crime de extorsão no fato de os acusados ameaçaram denunciar o padre por suposto abuso sexual do filho de Conceição Eletério.

Segundo o desembargador, os grampos telefônicos indicaram que depois da prisão de Everson, Conceição buscou a interferência do padre Júlio Lancelotti para liberar o amigo e ameaçou divulgar na imprensa o suposto abuso sexual de seu filho.

“Como se vê, a intimidação não buscava a obtenção de indevida vantagem econômica, não se podendo falar, portanto, em extorsão”, completou o desembargador.

Lancelotti é conhecido pelo trabalho na luta pelos direitos de crianças e adolescentes. O calvário do religioso teria começado em 2001, quando Anderson Batista deixou a antiga Febem, onde cumpria medidas sócio-educativas por roubo. Lancelotti diz que Batista passou a extorqui-lo ameaçando ir à imprensa acusá-lo de ter abusado sexualmente de seu enteado, de oito anos. Lancelotti nega qualquer abuso.