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TJ obriga Idec a indenizar importadora de camisinha após teste mal executado que reprovou produto

Especial para o UOL Notícias

Em São Paulo

06/07/2010 13h28

O Tribunal de Justiça São Paulo condenou o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) a indenizar a empresa DKT do Brasil em R$ 39,8 mil. O motivo: a divulgação de um teste de camisinha (o preservativo masculino Prudence) feito pelo instituto que reprovou o produto importado da Malásia pela DKT (leia nota do Idec sobre o assunto ao final deste texto).

O tribunal entendeu que os testes não seguiram as normas técnicas brasileiras. Por isso, ao divulgar o resultado, reprovando o produto, o Idec produziu, segundo a decisão da Justiça, informação inverídica e provocou danos à imagem da empresa e causando prejuízos em suas vendas.

Nesta segunda-feira (6), o Idec ingressou com recurso no Tribunal de Justiça alegando que o texto da decisão (acórdão) não era claro e pediu que a 3ª Câmara de Direito Privado esclarecesse suas dúvidas.

Em primeira instância, a 20ª Vara Cível de São Paulo julgou improcedente a ação indenizatória movida contra o instituto pela empresa DKT do Brasil. A empresa bateu às portas da Justiça com o argumento de ser vítima de danos materiais e morais após a publicação de teste de preservativos masculinos realizado pelo Idec em 17 de outubro de 1996.

A camisinha Prudence é produzida pela Brasilela Medilatex, na Malásia, e importada pela DKT. O produto não passou nos testes que o Idec fez com apoio da Universidade de Brasília e do Instituto Nacional de Tecnologia.

De acordo com os testes, a marca Prudence não atendeu aos padrões de qualidade previstos. Segundo o Idec, um dos lotes, com 288 mil preservativos, foi reprovado no ensaio de vazamento e apresentou defeitos nos critérios, comprimento, largura, tração, estouro, rótulo e embalagem.

A DKT do Brasil argumenta que o lote submetido ao teste foi certificado pelo Instituto Falcão Bauer, que é credenciado pelo Inmetro para conceder o selo de qualidade. A empresa ainda alegou que o Idec não respeitou os critérios adotados pelos órgãos oficiais autorizados a promover esse tipo de avaliação.

Segundo a DKT, o Idec fez teste comparativo entre diversas marcas de camisinhas e deixou de usar corretamente o Regulamento Técnico de Qualidade nº 91/1995 e Norma Brasileira NBR 5426/1985.

O desembargador Jesus Lofrano, relator do recurso, disse que as normas determinam que as amostras devem ser retiradas de um único lote, de tamanho conhecido. Segundo ele, nos testes do Idec, as amostras foram colhidas por metodologia própria do instituto, com produtos de lotes diferentes e de tamanhos desconhecidos.

“Assim, as informações prestadas pelo Idec não correspondem à verdade no que tange à afirmação de que o produto da autora [DKT] fora reprovado em testes realizados segundo as normas nacionais, faltando com o dever de lealdade perante os consumidores”, disse o desembargador Lofrano.

Para o desembargador e os demais integrantes da turma que julgou o recurso no Tribunal de Justiça, as informações inverídicas provocaram reflexos negativos na imagem da empresa, motivo que dava razão ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Leia abaixo nota divulgada pelo Idec:

Idec recorreu da decisão do TJ/SP sobre teste feito com preservativos da marca “Prudence”

Idec recorreu, em 21/06, da decisão proferida na ação proposta em 09/04/1997 pela DKT do Brasil Produtos de Uso Pessoal Ltda., pleiteando indenização por danos materiais e morais, em razão da elaboração e divulgação dos resultados de testes de preservativos, inclusive um de sua marca “Prudence”, em que sua marca foi considerada ruim, à própria Câmara Julgadora do Tribunal de Justiça de São Paulo, para que algumas questões fossem esclarecidas, bem como para viabilizar o acesso do Instituto às Cortes Superiores para análise do caso.

A empresa questionou o teste realizado pelo Idec, em outubro de 1996, com a principal alegação de que o Instituto não teria seguido os procedimentos dispostos no Regulamento Técnico de Qualidade (RTQ-09), norma aplicável aos testes de preservativos.

No entanto, segundo a advogada do Idec, Juliana Ferreira, a norma brasileira traz regras para certificação de produtos, ou seja, para sua avaliação antes da distribuição no mercado. O teste realizado pelo Idec apenas adaptou tais regras para cumprir seu objetivo, avaliar a segurança dos produtos disponíveis no mercado, o que impossibilitava a coleta de produtos de um mesmo lote para atingir o número de amostragem previsto nas normas brasileiras.

Para tanto, o Idec seguiu a norma ISO Guide 46. Essa norma não é brasileira e não é obrigatória, mas orienta aquelas organizações que elaboram testes comparativos em produtos e serviços dirigidos a consumidores. A norma, sobre a amostragem, orienta que os métodos utilizados para obtenção da amostra para testes devem preferencialmente ser os mesmos que aqueles utilizados pelos consumidores no mercado varejista normal, ou seja, a seleção deve ser aleatória.

Houve, inclusive, uma ressalva do próprio Desembargador Jesus Lofrano que o Idec não tinha obrigação de seguir as normas brasileiras, no que concerne à coleta de amostras e apenas condenou o Instituto por ter divulgado seu teste como se tais normas tivessem sido integralmente cumpridas. A advogada ratifica que o objetivo da pesquisa do Idec não era a certificação e sim um teste de qualidade para o consumidor, por isso, segundo técnicos deste Instituto, da FIOCRUZ e do INT – Instituto Nacional de Tecnologia, o método de coleta de amostragem definido não invalidaria o teste realizado.

"Vale observar ainda que os testes, ou seja, os ensaios para avaliação dos riscos de vazamento e estouro, nos quais o produto da DKT efetivamente apresentou problemas de vazamento, foram feitos integralmente com base nos métodos previstos nas normas brasileiras", conclui Ferreira.