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Falta de procuradores pode anular atos de Tribunais de Contas de AL, BA e SP

Carlos Madeiro<br>Especial para o UOL Notícias<br>Em Maceió

20/02/2011 07h00

Pelo menos três TCs (Tribunais de Contas) no país estão com seus atos passíveis de nulidade por qualquer gestor que tenha decisões contrárias. O motivo é a ausência de procuradores do MPC (Ministério Público de Contas), conforme prevê a Constituição Federal, no quadro efetivo.

A ANPCOM (Associação Nacional do Ministério Público de Contas) denunciou que os TCs do Estado de Alagoas, dos Municípios da Bahia e do Município de São Paulo não contam com a atuação de procuradores. Os três órgãos confirmaram ao UOL Notícias que não possuem ninguém neste nível trabalhando hoje nos órgãos.

“Isso quer dizer que qualquer gestor, por exemplo, que entrar na Justiça pedindo para anular um ato, uma reprovação de contas, vai conseguir, porque que a Constituição é clara ao dizer que os atos dos TCs só podem ser validados por um procurador do MPC concursado, integrante do MPC”, explicou a presidente da ANPCOM, Evelyn Pareja.

A procuradora explica que até 2007, muitos TCs atuavam com membros “emprestados” dos ministérios públicos estaduais. Mas, em agosto daquele ano, uma resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) obrigou os TCs a criarem, em um prazo de até um ano e meio, leis instituindo a carreira interna nos órgãos, com a realização de concursos públicos. A resolução ainda determinou que, após esse prazo (que terminou em fevereiro de 2009), todos os TCs estariam obrigados a afastar os procuradores cedidos pelos MPs estaduais. “O prazo expirou e, até o momento, não houve lei criando os cargos do MPC nos citados três TCs. Nos TCM/BA e TCM/SP a situação é ainda mais complicada, pois nunca houve concurso público para a carreira do MPC”, assegurou Pareja.

A primeira manifestação oficial da ANPCOM ocorreu há 15 dias, contra o TC/AL. Em nota divulgada no dia quatro de fevereiro, a entidade denunciou que desde agosto de 2004 o órgão atua “sem a presença de um membro do Ministério Público de Contas, de modo a eivar de nulidade os seus pronunciamentos no exercício essencial de controle externo da Administração Pública alagoana”. Segundo a ANPCOM, desde aquela data, nem mesmo um membro do MP Estadual validou os atos dos conselheiros.

Atendendo à resolução do CNMP, o TC de Alagoas realizou um concurso para provimento de sete vagas (uma para cada conselheiro) de procurador do MPC em 2008. Mas, passado o prazo legal do concurso, os aprovados não foram chamados e precisaram ingressar na Justiça em 2010. No último dia 27, a então presidente do Tribunal de Justiça, Elizabeth Carvalho, concedeu uma liminar que garantiu a nomeação e posse dos sete aprovados.

“Informalmente, conversamos por diversas vezes, antes de ingressar na Justiça, com o Poder Executivo e com o TC/AL, buscando fazer com que cumprissem a lei, mas eles não atenderam”, explicou Ricardo Schneider, aprovado em primeiro lugar no concurso e um dos autores da ação.

Nos casos de Bahia e município de São Paulo, a ANPCOM informou que ainda vai discutir, “no âmbito da diretoria, a melhor forma de atuarmos”, já que não há concursados esperando nomeações. “Posso dizer que algo será feito, mas ainda não tenho como afirmar que será uma medida judicial”, disse Pareja.

Respostas

O TC/AL informou que na última terça-feira (17) nomeou os sete procuradores que foram aprovados em concurso público. Apesar da decisão judicial liminar, a nomeação ocorreu não de forma sub júdice, o que significa que, independente da decisão final da Justiça, os procuradores serão empossados assim que entregarem a documentação necessária. Entretando, segundo a ANPCOM, a decisão não valida os atos entre 2004 e início de 2011.

Já o TCM/BA assegurou que enviou em agosto de 2010 um projeto criando a carreira de procurador do MPC, conforme exige a lei, e que aguarda a votação e aprovação da medida pelos deputados ainda no primeiro semestre deste ano para realizar concurso público.

De todos os órgãos questionados, o TCM/SP é o único que não tem previsão para resolver o problema. Em nota enviada ao UOL Notícias, o órgão informou que o projeto de criação do MPC “está temporariamente arquivado” e que a necessidade de procuradores efetivos no quadro “é uma questão polêmica”.

“Sua implantação [dos cargos] implica em um aumento substancial de despesas, e recebeu críticas da sociedade e da mídia porque exige um orçamento maior para os custos dos concursos e pagamento dos novos funcionários. O aumento das despesas públicas no atual cenário – segundo as críticas recebidas – contraria os anseios da sociedade, que tem questionado de forma veemente os gastos com ampliação do número de funcionários no serviço público”, diz o texto. Ainda na nota, o TCM afirma que não há prejuízo legal já que “todos os questionamentos e informações necessários são encaminhados ao Ministério Público do Estado de São Paulo”.