Justiça decide manter atropelador de ciclistas no RS em hospital psiquiátrico
A Justiça negou o pedido da Polícia Civil do Rio Grande do Sul que solicitava a transferência do funcionário público Ricardo Neis, que atropelou um grupo de ciclistas em Porto Alegre no último dia 25, para o Instituto Psiquiátrico Forense (IPF). Ele continuará internado no hospital Parque Belém, na zona sul da capital gaúcha, sob custódia.
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Em seu despacho, a juíza Rosane Ramos de Oliveira Michels, da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, alegou que nos laudos médicos de Neis não há solicitação de transferência nem que o hospital deixe de ter condições de abrigá-lo.
"Diante disso, entendo em não transferi-lo, por ora, ao Instituto Psiquiátrico Forense, devendo ser mantido sob custódia, no Hospital Parque Belém, aonde se encontra", escreveu a magistrada.
No entanto, a juíza solicitou uma avaliação psiquiátrica do IPF tratando da possível transferência do motorista. "[É] necessária avaliação prévia por perito oficial, de modo a estabelecer qual a doença que o acomete, o tratamento indicado, a exigibilidade de permanência em unidade psiquiátrica e a viabilidade de transferência para o Instituto Psiquiátrico Forense ou Estabelecimento Prisional.”
Nessa terça-feira (1º), a juíza deferiu os pedidos de prisão preventiva de Neis solicitados pelo Ministério Público e pela Polícia Civil. O que pesou na sua decisão foi o fato de Neis ter fugido do local sem prestar socorro às vítimas e abandonado o carro sem as placas. “Tal proceder vem demonstrar ter agido o investigado com frieza, no intuito de ocultar seu ato e ludibriar as autoridades, dificultando o trabalho dos policiais”, destacou a magistrada.
Além disso, Neis, que é servidor do Banco Central, seria transferido no dia 23 deste mês para o Recife (PE).
No final da tarde dessa quinta-feira (3), a Justiça decidiu não analisar o pedido de habeas corpus impetrado por um estudante em favor de Neis. O desembargador Odone Sanguiné, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, afirmou que negou a análise “pela inexistência de convergência de interesses”.
Segundo o magistrado, qualquer pessoa possui legitimidade para impetrar habeas corpus em nome próprio ou de terceiro, mas completou que “é fato notório que o investigado possui advogado constituído, que o acompanha desde sua apresentação à polícia e que declarou ter intenção de impetrar habeas corpus”.
O estudante Antônio Goya de Almeida Martins Costa, que cursa o sétimo semestre de direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), reconheceu que não teve acesso aos autos, o que, ainda segundo o desembargador, poderia ser prejudicial a Neis, pois a “jurisprudência não conhece a reiteração de pedido de habeas corpus negado quando se busca reapreciar a mesma questão jurídica”.
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