Irmã de vítima do acidente da Gol deve ser indenizada em R$ 40 mil, decide Justiça do RJ
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta quinta-feira (10) indenizar em R$ 40 mil, por danos morais, a irmã de uma vítima do voo 1907, da Gol, que caiu em 2006 após colidir com um jato Legacy. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio contra a VRG Linhas Aéreas (razão social da antiga Varig, que agora faz parte do grupo Gol).
Segundo informações da assessoria de imprensa do TJ, os desembargadores negaram recurso da companhia aérea contra decisão anterior da relatora, a desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede. A magistrada não acolheu a alegação da companhia, que afirmava já ter feito um acordo extrajudicial com os pais da vítima.
Segundo a relatora, não existe restrição legal para que a irmã peça também a indenização. “Inexiste excludente para a ação de indenização de dano moral reflexo entre integrantes da mesma família”, afirmou a desembargadora.
Para ela também não é válido o argumento de que a autora da ação não tem direito a receber indenização porque não é herdeira da vítima. “É desinfluente o grau ocupado pelos colaterais na ordem de vocação hereditária para postular indenização por danos morais, que pode ser veiculado por qualquer familiar atingido pela dor da perda, sem que isso acarrete a exclusão nem a diminuição do quantum já recebido pelos pais”, disse na decisão.
A reportagem está tentando contato com a assessoria de imprensa da companhia aérea.
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