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TJ-SP julga recurso que tenta anular julgamento de casal Nardoni

Do UOL Notícias

Em São Paulo

03/05/2011 09h01

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deve julgar nesta terça-feira (3) mais um recurso da defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Jatobá para tentar anular o júri popular que os condenou pelo assassinato de Isabella Nardoni, filha de Alexandre. 

Em setembro do ano passado, o TJ já havia negado, por votação unânime, recurso da defesa que pretendia anular o julgamento de março de 2010, que determinou a Alexandre uma pena de 31 anos, um mês e dez dias de prisão em regime fechado e a Anna Carolina Jatobá uma de 26 anos e oito meses em regime fechado. O advogado do casal, Roberto Podval, no entanto, apelou e espera que o caso chegue ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Isabella Nardoni foi jogada na noite de 29 de março de 2008 do sexto andar do edifício London, na zona norte de São Paulo, onde Alexandre e a madrasta de Isabella, Anna Carolina, moravam com seus outros dois filhos.

As penas deles foram aplicadas pelo crime de homicídio triplamente qualificado (uso de meio cruel, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e para garantir a ocultação de delito anterior). Eles também foram condenados por fraude processual e pegaram oito meses de detenção e 24 dias-multa, em regime semi-aberto. O motivo dessa outra condenação é a alteração, pelo casal, da cena do crime.

Questão polêmica

A questão levantada pelo advogado – protesto por novo júri – é polêmica e ainda não está pacificada na Justiça. Cinco meses após a morte da criança, entrou em vigor uma nova lei que revogou o direito de um novo júri popular em casos de condenações iguais ou superiores a 20 anos de detenção --que era previsto nos artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal. 

A defesa sustenta a tese de que os fatos que levaram a condenação de seus clientes aconteceram antes da mudança e, por isso, entrou com o recurso chamado carta testemunhável contra a decisão do juiz Maurício Fossen, que negou um novo julgamento.

“O protesto por novo júri não pode ser utilizado porque não mais existe como recurso previsto em lei processual penal, o que foi provocado pela entrada em vigor da Lei nº 11.689/08, que tem aplicação imediata”, afirmou o desembargador Luis Soares.

Podval argumenta ainda que a decisão do juiz Maurício Fossem, da 2ª Vara do Júri de Santana, ao revogar a apelação por novo júri ofendeu o princípio constitucional da ampla defesa.