Google terá de pagar R$ 15 mil a estudante em Minas Gerais por perfil falso no Orkut
Um perfil falso no Orkut gerou transtornos a um estudante de fisioterapia de Belo Horizonte e acabou na Justiça. A Google Brasil Internet Ltda, responsável pelo site de relacionamentos, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar indenização de R$ 15 mil ao univesitário por danos morais.
Segundo o TJMG, o estudante ficou sabendo, em janeiro de 2010, por meio de colegas e familiares, sobre a existência de um perfil em seu nome. O falso usuário enviou vários convites a participantes do site, inlcusive pessoas de convívio social do rapaz, para que se tornassem “amigos” dele na rede.
A descrição do suposto perfil aparecia com o texto: “Quem sou eu: um canalha, sem caráter, que engana vítimas se passando por um cara bacana e apaixonado, mas eu não presto. Não traio a idiota ..., pois terminamos em novembro e eu já arrumei outra idiota pra poder trair e brincar com os sentimentos. Não fico solteiro uma semana”.
De acordo com Daniel Guerra, advogado do estudante, o conteúdo do perfil falso era autodepreciativo e esdrúxulo. “O autor disso teve a maldade de enviar convites para pessoas do ciclo de relacionamento do meu cliente. A vitima denunciou o problema à Google, mas a empresa afirmou que não tomaria nenhuma atitude. Por isso, ele recorreu aos tribunais”, afirmou o advogado.
O perfil falso ficou acessível no Orkut de janeiro de 2010 até 19 de março do mesmo ano. Assim que foi ajuizada a ação, a Justiça determinou a exclusão da página no prazo de 48 horas, sob pena de multa. A empresa cumpriu imediatamente a decisão.
Segundo Guerra, ficou claro que a Google permitiu a criação do perfil falso e deixou que continuasse no ar, mesmo sabendo da existência de um problema relacionado àquela página. Segundo o advogado, a empresa se limitou a dizer que não tem poder sobre a criação de perfis.
Conforme consta no processo, a Google realmente alegou que não é possível o controle preventivo de conteúdo inserido no Orkut e que o fato não configura responsabilidade civil, pois a prestação de serviço não é insegura.
Mesmo com argumentação da empresa, a Justiça entendeu que houve danos morais e fixou a indenização. O desembargador José Marcos Vieira, concluiu que “não se pode fomentar a violência ou a prática criminosa por meio da internet. Os provedores de hospedagem possuem meios adequados à identificação do usuário que pratique eventual ilegalidade”, afirmou o relator do processo.
A Google ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado do estudante acredita que a chance de alteração da sentença é remota.
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