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Posição do relator do STF é positiva, diz defensor do uso medicinal da maconha

Fábio Brandt

Do UOL Notícias<br>Em Brasília

15/06/2011 16h37

O advogado da Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup), Mauro Machado, considerou positivo o posicionamento do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o uso medicinal da maconha e de outras drogas.

O ministro ainda não terminou seu voto sobre a liberação da Marcha da Maconha no julgamento que ocorre na tarde desta quarta-feira (15). Mas já descartou o pedido da Abesuspe para incluir no mesmo julgamento a liberação do plantio caseiro da maconha e do uso de drogas para fins medicinais e religiosos.

Apesar disso, Machado afirma que o ministro “sinalizou a tendência de que, se o tribunal for suscitado sobre este tema, pode se manifestar favoravelmente”. Segundo ele, essa indicação é positiva para quem faz uso de plantas como a ayuasca.

Procuradora cita FHC para defender Marcha da Maconha


O ministro Celso de Mello ainda não terminou de ler seu voto sobre a ação em que a Procuradoria-Geral da República pede a liberação da Marcha da Maconha. Mas disse que a ação é constitucional. O julgamento dirá se a Marcha da Maconha é apologia ao crime ou exercício da liberdade de expressão.

Depois que Celso de Mello apresentar seu parecer, os outros ministros do STF darão seus votos. Vencerá a posição que obtiver maioria. Faltaram à sessão dois dos 11 ministros: Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli deve se declarar impedido para votar.

Histórico

O caso está no STF desde junho de 2009, quando a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187.

Na ação, a procuradora indica que a proibição judicial das marchas a favor da maconha e de outros entorpecentes têm sido baseada em interpretação errada do Código Penal. Segundo ela é “equivocado” dizer que a realização das manifestações constitui “apologia ao crime”.

Tribunais têm vetado os atos a favor das drogas com base no artigo 287 do Código Penal, que estabelece pena de três a seis meses de prisão, ou multa, a quem fizer, publicamente, “apologia de fato criminoso ou de autor de crime”.

Esse foi o argumento do Tribunal de Justiça de Brasília para proibir a Marcha da Maconha que ocorreria na cidade em 3 de junho. O evento acabou sendo realizado com o nome de Marcha pela Liberdade de Expressão.