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Afiliada do SBT é condenada a pagar indenização por expor nome de mulher que denunciou tráfico

Rayder Bragon<BR>Especial para o UOL Notícias<BR>Em Belo Horizonte

02/09/2011 16h16Atualizada em 02/09/2011 17h38

A Sociedade Rádio e Televisão Alterosa, afiliada do SBT (Sistema Brasileiro de Televisão) em Belo Horizonte, foi condenada pela Justiça do Estado a pagar R$ 100 mil por danos morais e materiais a uma família vítima de roubo e agressão.

A indenização ocorreu após a divulgação do nome de uma mulher que havia denunciado, em 2008, a existência de tráfico de drogas e casos de violência na região onde morava a um telejornal da emissora chamado “Jornal da Alterosa”.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), embora a empresa tivesse garantido sigilo à denunciante, o nome dela e o bairro foram revelados durante a transmissão. Uma semana depois a casa da família foi invadida por pessoas encapuzadas, que teriam jurado os moradores de morte. Ainda conforme o TJ, a emissora nega que tenha contribuído para que a família sofresse retaliação.

De acordo com um dos advogados de defesa dos moradores, Luiz Otávio Campos Barroso Magalhães, eles –pai, mãe e filho– teriam sido “barbarizados” pelos criminosos. A família precisou se mudar de Ibirité, cidade da região metropolitana de Belo Horizonte. Ao ingressar na Justiça, a família pediu R$ 200 mil por danos morais, pensão mensal de cinco salários mínimos e R$ 50 mil por danos materiais.

“Eles não conseguiram se restabelecer até hoje. Tiveram que se mudar porque o risco de morte era iminente”, afirmou o defensor. “Destruíram todos os bens que tinha dentro da casa dela, espancaram ela e o marido dela, e ainda os pegaram, com braços e pernas ensanguentados, e os esfregaram contras as paredes do imóvel, para que o sangue ficasse registrado.”

De acordo com o TJ, a emissora alegou em sua defesa não haver garantia de sigilo, resposta ou solução nem impedimento à participação anônima no quadro. Ainda na defesa, a TV Alterosa informou que a identificação do local era necessária para informar o público. Alegou ainda ter citado apenas uma vez o nome da telespectadora, sendo que isso não era o foco da notícia, e afirmou não ter praticado nenhum ato ilícito. Por fim, pediu a improcedência da ação. 

No entanto, de acordo com a assessoria do órgão, o juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, teve acesso ao áudio da gravação feita pela mulher e registrado pela produção do canal de televisão. Nele, haveria um pedido para que o nome da denunciante não fosse publicado. Segundo o magistrado, a afiliada do SBT, ao ignorar o pedido de anonimato, agiu de forma “irresponsável e temerária”. Além disso, uma testemunha da própria emissora teria admitido que houve falha técnica na identificação da mulher.

Procurada pela reportagem do UOL Notícias, a emissora disse que não vai se pronunciar até ser notificada da decisão pela Justiça.