STJ permite cobrança de direitos autorais por música executada em quartos de hotéis
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu ganho de causa ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em ação movida pelo Hotel Continental, em Porto Alegre (RS), decidindo sobre a questão de cobrança efetuada pela entidade por músicas executadas em quartos de hotéis.
O acórdão, proferido pelo ministro Sidnei Bennetti, relator da ação, reconheceu a legalidade da cobrança efetivada pelo Ecad quanto aos direitos autorais de obras musicais executadas nos quartos de hotéis - locais considerados como de frequência coletiva.
Com isso, o STJ entende que a disponibilização de TVs e rádios em quartos de hotéis configura uma exploração de obras artísticas que visa a um incremento dos serviços prestados pelo meio de hospedagem e, por esta razão, é devida a retribuição autoral.
O Hotel Continental poderá apresentar recurso no próprio STJ. Com a decisão, o hotel terá que pagar pelo uso da música em seus quartos desde o ajuizamento da ação, que se deu em 30/11/2007, pois desde essa data que o hotel não efetua o recolhimento dos direitos autorais.
Segundo a área Jurídica do Ecad, esta decisão abre um precedente para todas as ações já em curso ou que venham a ser ajuizadas.
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