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Justiça condena TAM a indenizar passageira belga por prática de overbooking

Carlos Madeiro<BR>Especial para o UOL Notícias<BR>Em Maceió

30/09/2011 11h29

O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a companhia aérea TAM a indenizar em R$ 10 mil uma passageira que perdeu um voo internacional por conta da overbooking (venda de passagens acima da capacidade da aeronave). A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Cível, nesta quinta-feira (29), que confirmou sentença da primeira instância de indenização por danos morais e materiais.

Segundo o processo, a passageira morava na cidade de Deelijk, na Bélgica, e tinha passagem da TAM marcada para Bruxelas, com conexão em Brasília e São Paulo, no dia 24 de julho de 2009.

Porém, ao tentar embarcar em Imperatriz (617 km de São Luís), foi informada no aeroporto que o avião não teria vaga por conta da prática do overbooking da empresa. Revoltada, ela se recusou a ser remanejada para outro voo e comprou outra passagem de uma companhia aérea europeia para o dia 26 de julho.

A passageira viajou para a cidade de Bástia, na França, onde encontrou sua família, a fim de continuar seu trajeto.

Para o relator do caso, o desembargador Jorge Rachid, a indenização foi necessária porque a passageira “sofreu transtornos e abalo psicológico por não ter conseguido chegar a seu destino da forma que planejara, o que caracteriza má prestação de serviço e negligência por parte da empresa”.

Em sua defesa no processo, a TAM alegou que a prática de overbooking é “comum pelas empresas aéreas e não configura conduta ilícita, e que a empresa tentou acomodar a cliente em outro voo, mas a passageira não aceitou”.

O overbooking

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a prática de vender mais passagens que a capacidade da aeronave é ilegal, e o consumidor que se sentir lesado pode procurar a Justiça. O Idec alega que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, “o overbooking se configura como descumprimento da oferta e do próprio contrato”.

“O Código, por ser uma norma hierarquicamente superior, prevalece sobre a resolução da Anac nos casos em que a regra disposta for contrária ao que determina o CDC, como é o caso das normas que podem conduzir ao entendimento da legalização do overbooking", esclarece o setor jurídico do Idec, em cartilha informativa.