Justiça condena locadora a indenizar cliente que alugou fita infantil e recebeu filme gay
A empresa JB Cine Foto & Vídeo, de Campos dos Goytacazes (RJ), no norte fluminense, foi condenada a indenizar dois menores, de 4 e 8 anos, por danos morais, no valor de R$ 4.000, a decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Miriã Felippe, mãe dos menores, relata que foi ao estabelecimento e alugou o filme "Xuxa Só para Baixinhos" para os filhos assistirem como de costume. Porém, foi surpreendida pelo relato da babá de que o conteúdo da fita era de filme pornográfico homossexual. De acordo com a mãe das crianças, elas ficaram "estarrecidas com o conteúdo", e o menor de quatro anos não parou de mencioná-lo durante semanas.
Os desembargadores ressaltaram na decisão que, apesar de os autores não terem relação contratual com o réu, o artigo 17 do código de defesa do consumidor os equipara, pois, em decorrência de terem sido vítimas de um evento danoso e terem sofrido exposição involuntária ao conteúdo pornográfico da fita de vídeo, foi gerado o dever de indenizar.
Segundo a assessoria de imprensa TJ-RJ, cabe recurso por parte da locadora.
Procurado pela reportagem do UOL Notícias, o proprietário, que solicitou que sua identidade fosse preservada, não nega o fato e disse que o ocorrido "está na Justiça". "Vamos para a terceira instância, não tem nada decidido", relatou.
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