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Ex-gerente do Banco do Brasil em Natal terá de devolver R$ 535 mil a clientes

Aliny Gama<BR>Especial para o UOL Notícias<BR>Em Maceió

05/10/2011 10h39

Um ex-gerente do Banco do Brasil foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte e terá que devolver R$ 535 mil referentes a 41 saques não-autorizados efetuados em contas de clientes de duas agências em Natal e em Lages (130 km de Natal), ocorridos entre os anos de 2000 e 2002. O então gerente do banco também está proibido de contratar com o serviço público por dez anos e de exercer direitos políticos por mais oito anos.

A sentença foi dada pelo TJ-RN (Tribunal de Justiça) nesta terça-feira (4), acatando pedido do MP (Ministério Público Estadual). O ex-gerente José Tóvenis Fernando Filho foi condenado também por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública.

O então funcionário do banco também deverá perder os bens adquiridos no período dos saques e que são incompatíveis com a sua renda. A Justiça ainda aplicou multa correspondente ao mesmo valor do crescimento patrimonial verificado.

Segundo a ação, o desvio de dinheiro ocorreu quando Fernando Filho exercia o cargo comissionado de gerente geral da agência do Banco do Brasil em Natal e da agência da cidade de Lajes.

Na Justiça, o ex-gerente negou os saques e afirmou que mais três funcionários da agência de Natal sabiam da sequência da chave-geral, que autorizava a confecção de novos cartões e alterava as senhas dos clientes.

O ex-gerente fez a mesma alegação da senha da agência de Lajes, mas alegou que não se lembrava das pessoas que teriam acesso, fora ele, à chave-geral. As três pessoas citadas negaram a acusação.

O desembargador Osvaldo Cruz destacou ainda que mesmo que a senha-geral do ex-gerente, supostamente fornecida a terceiros, fosse indevidamente utilizada por outras pessoas, não iria “eximir a sua responsabilidade”.

“Não tivesse sido comprovada a ação ilícita do apelante (como de fato foi), no mínimo teria sido ele omisso em não ter tomado as cautelas devidas que impedissem que outrem utilizasse a sua senha pessoal para a realização de operações bancárias”, diz a sentença.

A Justiça tomou como base também a existência de vários depósitos bancários feitos entre novembro de 2000 e novembro de 2001, na conta do acusado, no valor total de R$ 111 mil. Nesse período, Fernando Filho estava como gerente das duas agências, e para a Justiça o valor não corresponde à sua renda.

A reportagem do UOL Notícias tentou entrar em contato com o advogado de Fernando Filho, Francisco Marcos de Araújo, mas foi informada pela secretária do escritório de que ele estaria viajando, com retorno programado para o próximo dia 22.