Café impróprio: o que são os elementos estranhos e impurezas encontrados?
O Ministério da Agricultura divulgou esta semana uma lista de cafés torrados desclassificados para consumo por apresentarem matérias estranhas, elementos estranhos ou impurezas. Saiba o que significa cada um desses itens, segundo a Portaria nº 570/2022, da Secretaria de Defesa Agropecuária.
O que aconteceu
Matérias estranhas se referem aos itens que não estão relacionados ao café. É o caso da presença de grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras, torrões e demais sujidades. Ou seja, corpos e detritos de qualquer natureza além do café.
Impurezas são componentes que fazem parte da própria produção cafeeira. São itens extrínsecos ao café, como cascas, paus e outros detritos que surgem no processo. No entanto, a película prata que se desprende durante a torra do café em grão não é considerada impureza.
Elementos estranhos são aqueles que indicam fraude na produção. Nestes casos, os itens são adicionados ao café para conferir sabor, aroma ou aumentar o rendimento do produto. Essa fraude é constatada quando são encontrados grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo, borra de café solúvel ou de infusão.
A soma dos teores de matérias estranhas e impurezas deve estar abaixo de 1% para o produto ser considerado próprio para consumo. A determinação é da Portaria nº 570/2022, que esclarece o padrão oficial de classificação do café torrado. A portaria estipula regras sobre o produto, sua embalagem e as responsabilidades da empresa, entre outras normas.
O café torrado que apresentar qualquer quantidade de elementos estranhos é considerado impróprio. A Portaria também reprova dos produtos em mau estado de conservação - ou seja, com aspecto generalizado de deterioração ou com insetos e detritos acima do permitido - e produtos com odor estranho, que não seja comum ao café e inviabilize sua utilização.
5 comentários
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Walmor Barbosa Martins Jr
O bom do Brasil é exportado. Ficamos o chorume, o resto da produção. Tudo aquilo que não passa por um controle de qualidade, por mais indulgente que possa ser, é jogado no mercado nacional. Ficamos com o pior café, grãos, frutas, carnes, laticínios etc...
Luiz Carlos Omobono
Porém, fiscalização que é bom; nada !
Jose Geraldo Brito Filomeno
Na década de 90 a ABIC - Associação Brasileira da Indústria do Café, que confere o selo de excelência aos cafés considerados de bom padrão, mediante análises feitas a pedido dela ao Instituto Adolfo Lutz de S. Paulo, constatou diversas marcas com impurezas acima do percentual tolerável de 1% conforme, resolução do extinto IBC - Instituto Brasileiro do Café (antiga portaria, agora repetida pela 570/22 do Min. da Agricultura. Como então coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, com base na denúncia da ABIC instaurei inquéritos civis e com o auxílio dos Promotores de Justiça dessa área, processamos a torrefadoras, muitas das quais encerraram suas atividades. Em tempo: estou aposentado agora!