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Superior Tribunal de Justiça nega habeas corpus do goleiro Bruno

Rayder Bragon

Especial para o UOL Notícias <br> Em Belo Horizonte

20/10/2011 16h54

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou nesta quinta-feira (20) habeas corpus impetrado pela defesa do goleiro Bruno Souza, réu em processo sobre o sumiço da ex-amante Eliza Samudio.

De acordo com a assessoria do órgão, a decisão foi unânime dos quatro magistrados que julgaram o pedido.O relator foi o ministro Sebastião Reis Júnior, que afirmou ter sido bem fundamentado o decreto de prisão, que era questionado pela defesa.

Conforme a assessoria, o relator ainda afirmou que a periculosidade do réu é motivo suficiente para a manutenção da prisão e que sua liberdade poderia influenciar testemunhas, já que ele e mais sete pessoas vão a júri popular, ainda sem data definida.

O UOL Notícias entrou em contato com o advogado Cláudio Dalledone, defensor do gloeiro, mas uma pessoa que se identificou como secretária dele informou que Dalledone estava em uma audiência.

Em agosto deste ano, desembargadores do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), também em decisão unânime, haviam negado habeas corpus em favor do jogador, preso há um ano e três meses na penitenciária de segurança máxima Nelson Hungria, em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte.

Em decisão parecida com a do STJ, o desembargador Doorgal Andrada, que foi o relator, argumentou na sua decisão que a liberdade de Bruno poderia ser prejudicial ao andamento do processo.

No entanto, por três votos a zero, ficou determinado à época que o réu Sérgio Rosa Sales, primo de Bruno, respondesse ao processo em liberdade –o TJ havia decidido pela sua soltura. Camelo, como é conhecido o primo do goleiro, estava preso na penitenciária Antônio Dutra Ladeira, localizada na cidade de Ribeirão das Neves, situada na região metropolitana de Belo Horizonte.

Réus

De acordo com decisão tomada em dezembro do ano passado pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, do 1º Tribunal do Júri de Contagem (MG), três reús do processo aguardam presos a data do júri popular, e cinco esperam em liberdade.

Bruno e Luiz Henrique Romão, conhecido como Macarrão e braço direito do atleta, vão a júri popular por sequestro e cárcere privado, homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Já o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, será julgado por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Ele é apontado pela Polícia Civil mineira como o executor de Eliza Samudio.

Um primo do goleiro, menor de idade, cumpre medida socioeducativa em Minas Gerais por prazo indeterminado –a cada seis meses a sua situação é reavaliada pela Justiça. A pena poderá se estender por até três anos, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Outros quatro réus, além de Camelo, respondem em liberdade ao processo: Dayanne de Souza, ex-mulher do goleiro; Fernanda Castro, ex-amante de Bruno; Elenílson Vítor da Silva, ex-administrador do sítio em Esmeraldas (MG); e Wemerson Marques de Souza, o Coxinha, amigo do atleta.