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Justiça determina reparos urgentes em prédio que ameaça desabar em Belo Horizonte

Rayder Bragon<BR>Especial para o UOL Notícias<BR>Em Belo Horizonte

25/10/2011 10h21

O juiz Alexandre Quintino Santiago, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou nesta segunda-feira (24) que obras de reparos sejam iniciadas em 24 horas em prédio que ameaça desabar no bairro Buritis, região oeste de Belo Horizonte.

A edificação apresenta várias rachaduras e foi interditada, bem como outro prédio vizinho, pela Coordenadoria de Defesa Civil Municipal, e os moradores tiveram que deixar os apartamentos, no último fim de semana.

Uma encosta cedeu, na parte traseira dos imóveis, o que teria comprometido as estruturas. Além disso, moradores afirmam que infiltrações no terreno teriam contribuído para o abalo nos prédios.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), a medida foi concedida pelo magistrado como antecipação de tutela, requerida pelo condomínio do edifício do Vale dos Buritis.

Os problemas na edificação começaram a ser percebidos pelos moradores um ano após a sua construção, finalizada em 1995.

De acordo com a assessoria do órgão, os proprietários dos apartamentos teriam procurado a construtora, que, por sua vez, alegou serem normais os surgimentos de trincas na construção como resultado de “acomodação natural de terreno”.

À época, ainda conforme a assessoria, a empresa se prontificou a realizar obras de reparo, com a garantia de que elas resolveriam o problema. No entanto, conforme histórico relatado pelo órgão, as rachaduras voltaram a ser notadas na estrutura “cada vez mais agravadas”.

A assessoria do TJ revelou que o condomínio entrou com uma ação, em 2010, depois que a empresa começou obras de restauração no local, mas abandonando-as em seguida. Os moradores pleiteavam danos materiais e morais, além da continuidade das obras.

O tribunal informou que a ação havia sido indeferida “momentaneamente”. Ainda conforme o relato, o juiz considerou ter havido “fatos novos”, no último fim de semana, como o aumento das trincas, para determinar os reparos.

Impróprio para habitação

O magistrado levou em conta a avaliação de laudo da defesa civil que considerou o prédio “impróprio para habitação”, revelou a assessoria. A decisão ainda determinou que um perito acompanhe e fiscalize a obra de reestruturação. 

As empresas responsáveis pelas duas edificações avaliam que a culpa pelas rachaduras seria na drenagem deficiente da água de chuva no local.

A Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) afirmou que não foram encontrados problemas com o escoamento das águas pluviais na rua e ainda afirmou que laudos comprovariam isso.