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Duas mulheres vão dividir seguro e herança de motorista bígamo morto em Goiás

Rafhael Borges<br>Especial para o UOL Notícias<BR>Em Goiânia

26/10/2011 12h44

Duas mulheres, companheiras do mesmo homem, ganharam no Justiça o direito de dividir igualmente o dinheiro do seguro de vida do falecido. O acordo foi homologado pela juíza da 3ª Vara de Família, Sucessões e Civil da Comarca de Goiânia, Sirlei Martins da Costa.

As mulheres haviam entrado com uma ação de reconhecimento da união estável no juizado depois da morte do homem, ocorrida em junho de 2010. Elas mantinham o relacionamento ao mesmo tempo, mas sem saber da existência uma da outra.

De acordo com a magistrada, as duas mulheres viveram de forma ética e de acordo com o comportamento afetivo imposto pelo direito, porque cada uma se relacionava com o falecido sem conhecer a outra.

Elas, segundo a magistrada, não têm culpa de nada. “O transgressor da boa-fé, o único que poderia, portanto, sofrer as consequências de seu comportamento desviado, faleceu”, disse a magistrada.

O homem era motorista de ônibus, e, pela profissão, se ausentava de casa com freqüência, o que permitiu manter os dois relacionamentos em segredo. A decisão levanta a hipótese de que este era o contexto perfeito para explicar a ausência nas duas casas.

Para a juíza, as duas mulheres mantiveram união estável com falecido. “Ambas juntaram documentos firmados pelos locadores dos imóveis em que viveram com o falecido, comprovando a convivência comum, sob o mesmo teto, durante anos”, afirmou a juíza.

O fundamento legal é o do artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro, que reconhece como União Estável o relacionamento configurado na “convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição familiar”.