Justiça determina afastamento do presidente do Metrô de SP e paralisação das obras da linha 5-lilás
A Justiça de São Paulo determinou o afastamento imediato do presidente do Metrô de São Paulo, Sérgio Avelleda, e a paralisação das obras da linha 5-lilás (de Adolfo Pinheiro à Chácara Klabin), orçada em R$ 4 bilhões. Os pedidos haviam sido formulados em ação civil pública impetrada este mês pelo Ministério Público estadual. A decisão tem caráter liminar, contra a qual cabe recurso.
O despacho foi expedido na tarde desta sexta-feira (18) pela juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Simone Cassoretti, e estabelece multa diária de R$ 100 mil ao governo do Estado caso o secretário de Estado de Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes, não cumpra a ordem.
Leia especial do UOL Notícias sobre o metrô
- Desorganização "rouba" até 30% do tempo de viagem do usuário de metrô em SP
- Secretário diz que linha 4 tem "situação mais caótica" do metrô, mas dá nota 7,5
- Feitas para agilizar, esteiras rolantes são desligadas em horários de pico
- Após um ano e oito meses, celular ainda não funciona na linha amarela do metrô
A ação é assinada pelo promotor Marcelo Camargo Milani, que a ajuizou no último dia 3. Nela, Milani ainda requeria a anulação dos contratos de extensão da linha 5-lilás sob alegação de que houve irregularidades na licitação e prejuízo aos cofres públicos.
Em abril de 2010, o jornal "Folha de S.Paulo" registrou em cartório um documento antecipando o nome das empresas vencedoras da licitação antes da abertura dos envelopes com as propostas dos concorrentes.
Após a publicação, o governo do Estado chegou a suspender a licitação, mas acabou retomando o processo. Em agosto, o MP requereu ao Metrô a suspensão dos contratos, assinados há cerca de quatro meses, mas isso não foi feito.
Na avaliação da Promotoria, Avelleda deve ser responsabilizado porque, além de não suspender os contratos e não investigar a suspeita de fraude, teria ainda usado ou o "artifício insidioso" de tentar desqualificar documento com firma reconhecida usado na reportagem da "Folha" --o que foi descartado pelo próprio MP, após laudo.
Na decisão de hoje, a juíza aponta que a "suspensão de todos os contratos e aditamentos oriundos da concorrência é medida que se impõe, como forma de resguardar o patrimônio público e fazer valer os princípios da legalidade, moralidade e isonomia".
Sobre o afastamento do presidente do Metrô, a magistrada classifica a medida como necessária por conta "de suas omissões dolosas". Ela ainda define que a permanência dele no cargo, enquanto o caso não for julgado no mérito, "apenas iria demonstrar a conivência do Poder Judiciário com as ilegalidades".
A reportagem do UOL Notícias entrou em contato com a assessoria do Metrô e do governo do Estado, que ainda não se manifestaram oficialmente sobre a decisão.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.