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Conselho investiga enfermeira que pode ter emitido atestados médicos irregularmente em Araçatuba (SP)

Do UOL Notícias, em Araçatuba (SP)

13/01/2012 19h46

O Coren-SP (Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo) abriu processo administrativo para apurar infração ética de uma enfermeira que assinou atestados médicos em uma unidade básica de saúde de Araçatuba (550 km de São Paulo), o que não é permitido. A profissional prestou depoimento nesta quinta-feira (12) na subsede do órgão de Araçatuba. O teor do depoimento da enfermeira não foi revelado sob alegação de que o processo correrá em sigilo na sede da capital paulista, onde ela deverá prestar novos esclarecimentos.

A irregularidade foi denunciada por comerciantes locais, que perceberam que vários atestados entregues por funcionários tinham assinatura de uma mesma enfermeira. Os documentos entregues ao Coren são datados de 6 e 14 de abril e 19 de maio do ano passado. Eles possuem carimbo, número de inscrição no conselho e assinatura da enfermeira e foram emitidos por uma UBS (Unidade Básica de Saúde).

Nos três documentos, o campo destinado ao CID (Classificação Internacional de Doenças) aparece apenas a palavra "consulta", sem nenhum tipo de indicação da patologia do paciente. Também nos três casos, o afastamento do local de trabalho foi de meio expediente.

O Coren-SP informou que profissionais de enfermagem não têm autorização para assinar atestados médicos, sendo permitido apenas a emissão de declaração de comparecimento. De acordo com a gerência regional do Ministério do Trabalho em Araçatuba, pela lei trabalhista brasileira, atestados médicos com a finalidade de abonar o dia de serviço só podem ser aceitos pelas empresas se emitidos e assinados por médicos, cirurgiões dentistas ou psicólogos.

A enfermeira acusada não foi encontrada pela reportagem. Conforme apuração do UOL, ela atuou por três meses em Araçatuba e hoje está em São José do Rio Preto. Enquanto correm as investigações, ela pode continuar trabalhando normalmente. No entanto, se ficar comprovada a culpa, a profissional poderá ser punida com advertência, suspensão e até cassação do registro profissional.