MPF recorre de decisão que manteve a exploração de petróleo no campo de Frade pela Chevron
O MPF (Ministério Público Federal) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para que a turma de desembargadores do órgão julgue o pedido de liminar suspendendo as atividades da Chevron e da Transocean no país. O MPF responsabiliza as duas empresas pelo vazamento de 2.400 barris de óleo no campo de Frade, na bacia de Campos, em novembro do ano passado.
No último dia 11, o desembargador federal Guilherme Diefenthaeler negou seguimento ao pedido de liminar do MPF na ação civil pública, envolvendo a Chevron e a Transocean, para que interrompam o trabalho de extração e transporte de óleo, na região. A ação também solicita multa de R$ 500 milhões, em caso de descumprimento da decisão.
Segundo informações do Ministério Público Federal, o procurador regional da República Celso de Albuquerque Silva, sustenta, no recurso, entre outros argumentos, “que a decisão contestada não se enquadra nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil, como recurso prejudicado, improcedência ou contrariedade à jurisprudência dominante”.
O procurador discorda da avaliação do desembargador federal Guilherme Diefenthaeler de que caberia à ANP (Agência Nacional do Petróleo), e não ao Judiciário aplicar, a sanção à Chevron e à Transocean.
"A decisão do relator acaba negando acesso ao Judiciário, privando a sociedade da defesa do seu direito fundamental a uma sadia qualidade de vida e a um meio ambiente equilibrado”, diz o procurador em seu recurso.
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