STJ mantém decisão que libera contrato da Prefeitura de São Paulo com a Controlar
O Supremo Tribunal da Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público e manteve a decisão de desbloquear os bens do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD), na ação contra a empresa Controlar. A informação é da prefeitura paulista.
No último dia 11 de janeiro, o STJ já tinha decido manter em vigor o contrato da prefeitura com a Controlar para a inspeção veicular em São Paulo e desbloqueou os bens de Kassab e de outras 16 pessoas e de seis empresas. O MP tinha entrado com recurso contra a decisão.
Com a determinação de hoje, as medidas inicialmente solicitadas pelo MP, entre elas o bloqueio de bens, a abertura de nova licitação do serviço em 90 dias e o afastamento de Kassab do cargo, continuam suspensas.
Entenda o caso
Em 25 de novembro do ano passado, o juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 11ª Vara da Fazenda Pública, atendeu pedido do Ministério Público, que denunciou irregularidades no programa de inspeção veicular, e determinou a realização de uma nova licitação para a realização da inspeção em até 90 dias, além de pedir o bloqueio dos bens dos envolvidos.
O MP pediu também o afastamento de Kassab e de outros envolvidos, mas o juiz considerou que a permanência deles no cargo não atrapalharia o processo.
A ação do MP apontou irregularidades na concorrência vencida em 2005 pelo Consórcio Controlar, como a inabilitação técnica, econômica e financeira da empresa para executar o contrato, além de fraudes na mudança do controle acionário e na composição do capital social da empresa.
A Promotoria também alegou a inconstitucionalidade de leis municipais sobre a inspeção veicular obrigatória e uma série de outras irregularidades que tornavam nulos o contrato e seus aditivos.
Os promotores atribuíram o valor de R$ 1,05 bilhão à causa. Os processos administrativos demonstram ingerência do prefeito na autonomia da Procuradoria Geral do Município, assim como a resistência do prefeito em atender as recomendações do Tribunal de Contas que, nos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, apontou irregularidades no contrato.
Os promotores pediram a responsabilização dos agentes públicos, empresas e empresários envolvidos, com base na lei de improbidade administrativa, além do ressarcimento aos cofres do município de eventuais prejuízos causados ao erário.
O MP apontou ainda o uso irregular de dados de motoristas pela Controlar. Em 2008, um delegado substituto do Detran assinou convênio pelo qual a empresa pôde ter acesso a dados de veículos. Segundo a atual gestão do Detran, a autorização é ilegal, e convênios só podem ser assinados por um delegado titular.
Em dezembro de 2011, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública. Os acusados recorrem e, em janeiro, o STJ derrubou a determinação.
Outro lado
Na época da decisão, a Prefeitura de São Paulo informou, por meio de nota, que tomaria "as medidas judiciais que julgar oportunas" e reafirmou que a contratação do Consórcio Controlar "seguiu rigorosamente a legislação em vigor".
A Controlar informou que "foi surpreendida pela decisão judicial" e que adotaria todas as providências cabíveis para a proteção dos seus direitos.
A CCR, atual dona da Controlar, informou que ia "analisar o teor da decisão e tomar as medidas necessárias".
Na época, Kassab afirmou discordar das investigações e disse não temer a cassação.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.