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Justiça nega liminar para barrar investigação contra advogada de Lindemberg

A advogada Ana Lúcia Assad defendeu Lindemberg Alves em julgamento ocorrido em fevereiro deste ano - Leandro Moraes/UOL
A advogada Ana Lúcia Assad defendeu Lindemberg Alves em julgamento ocorrido em fevereiro deste ano Imagem: Leandro Moraes/UOL

Do UOL, em São Paulo

03/05/2012 16h51

A Justiça de Santo André (Grande São Paulo) negou nesta quinta-feira (3) liminar que pedia o trancamento de inquérito policial contra Ana Lúcia Assad, advogada de Lindemberg Alves Fernandes.

A decisão foi proferida pelo Colégio Recursal do Fórum de Santo André, sobre pedido que havia sido feito em habeas corpus impetrado semana passada pela OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo). O inquérito policial apura a conduta da advogada durante o julgamento que, no Fórum de Santo André, em fevereiro deste ano, condenou Lindemberg pelo homicídio da ex-namorada Eloá Pimentel, ocorrido em 2008.

Para o Ministério Público, que solicitou a abertura da investigação policial, ela teria praticado crime contra a honra da juíza Milena Dias, que presidia o plenário, ao afirmar que ela “deveria voltar a estudar”.

Na decisão de hoje, o relator do caso, juiz Glauco Costa Leite, afirmou não vislumbrar “a alegada falta de justa causa para o processamento do inquérito policial”. O mérito do habeas corpus será julgado no próximo dia 17.

Conduta investigada

A delegacia seccional de Santo André começou a investigar a advogada após solicitação da promotora de Justiça Iusara Brandão de Almeida, da Promotoria Criminal de Santo André. Durante o julgamento de Lindemberg, Assad disse que a juíza Milena Dias precisava “voltar a estudar”, após a magistrada negar um pedido da advogada para fazer um questionamento.

Na época, a promotora do caso, Daniela Hashimoto, afirmou que a advogada foi desrespeitosa e que sua conduta poderia ser caracterizada como desacato à autoridade. Na sentença de julgamento, a juíza citou a afirmação de Assad e a considerou “jocosa, irônica e desrespeitosa”, caracterizando-a de “crime contra honra”.

Milena Dias também lembrou, na sentença, do momento em que a advogada, para demonstrar que estava se sentindo ameaçada, exibiu no julgamento um colete à prova de balas –cujo uso está sujeito à regulamentação legal e específica.

Para Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB-SP, “o advogado criminalista não pode ter sua figura confundida com a do seu cliente”. “Ele não deve ser hostilizado pela opinião pública, nem pela autoridade judiciária ou sofrer ‘linchamento moral’ por parcela da mídia. A sua atuação acontece no âmbito do devido processo legal, a garantir a ampla defesa e que lhe seja feita justiça”, diz.

O recurso da OAB-SP foi assinado por Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas. A entidade afirma que não houve intenção deliberada de Assad de atentar contra a honra da juíza, o que descaracteriza a existência de crime contra a honra. A OAB-SP diz que a advogada não agiu com dolo, mas “no calor da inquirição de testemunha, sob alta tensão.”

No pedido, a entidade chegou a afirmar ainda que a extensa cobertura do caso pela mídia “causou enorme comoção social, provocando grande desgaste mental e físico em quem nele atuou”. O recurso citou ainda decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), sob relatoria do ministro Hamilton Carvalhido, segundo a qual a ação penal contra advogado por crime contra a honra do magistrado deve ser trancada se também houve “palavras desonrosas do juízo”.