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Condenados do caso Celso Daniel poderão cumprir só um sexto da pena em regime fechado

Janaina Garcia

Do UOL, em São Paulo

12/05/2012 06h00

Os três homens condenados nesta quinta-feira (10) pela morte do ex-prefeito de Santo André (Grande SP), Celso Daniel, deverão ficar presos em regime fechado por, no máximo, quatro anos, três anos e seis meses e três anos. As reduções, previstas em lei, abrangem, respectivamente, Ivan Rodrigues da Silva, o “Monstro”, condenado a 24 anos de prisão; José Edison da Silva, com pena de 20, e Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, o “Bozinho”, com 18 anos.

O trio foi condenado pelo Tribunal do Júri em julgamento ocorrido no Fórum de Itapecerica da Serra (Grande SP). Segundo especialistas em direito criminal ouvidos pelo UOL, como o crime foi cometido em 2002, eles acabaram excluídos de uma alteração na Lei de Execuções Penais feita em 2007 e que, sem efeito retroativo, exige o cumprimento de no mínimo 40% da pena --ou 60%, em caso de reincidência --para que obtenham o benefício da progressão de regime; no caso, para o semiaberto. Assim, poderá ser contemplado no benefício Marcos Bispo dos Santos, que já havia sido condenado pelo crime. Em novembro de 2010,  ele foi sentenciado a 18 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado.

QUEM FOI CELSO DANIEL

  • Diário do Grande ABC

    Celso Daniel nasceu em 16 de abril de 1951 em Santo André. Foi professor de economia e ciências sociais da FGV e PUC e participou da fundação do PT. Foi eleito prefeito de Santo André em 1989, 1997 e 2000, um ano antes de sua morte.

    Em 1994, elegeu-se deputado federal com 97 mil votos. Pouco antes de morrer, havia sido escolhido para coordenar a campanha Lula à Presidência. Era cotado para ser um dos ministros do primeiro escalão do governo de Lula.

Segundo os criminalistas, o efeito não retroativo se deve ao fato de a alteração causar prejuízo, e não vantagem, ao condenado. Com isso, pela redação antiga da lei, também continua valendo para os condenados o prazo mínimo de um sexto da pena para progressão do regime semiaberto para o regime aberto.

“Quando esse homicídio qualificado foi cometido, ainda não havia essa alteração aumentando o rigor na lei. E se o MP (Ministério Público) não recorrer, e mesmo que a defesa recorra, o condenado tem as condições de progredir para o regime imediatamente seguinte”, afirmou o criminalista Leonardo Pantaleão, de São Paulo.

De acordo com o advogado, porém, mesmo que o preso cumpra o prazo mínimo de um regime a outro, antes de obter o regime aberto --no qual ele comparece ao sistema carcerário apenas para dormir, à noite-- o juiz analisa, além dos critérios objetivos (calcados na lei), também critérios subjetivos, como o comportamento durante a prisão, e ainda pode pedir que seja submetido a um exame criminológico que ateste se está apto a retornar ao convívio social, em caso de crimes graves. “São peritos judiciais que fazem esse exame; não raro, o procedimento dá negativo para o regime aberto”, comentou.

Para o criminalista Luiz Flávio Gomes, os três condenados pela morte do ex-prefeito petista deverão, de fato, ter a progressão conforme o mínimo de um sexto da pena. “Esse crime é anterior à mudança na lei –que é muito clara”, disse Gomes, que completou: “É um absurdo esse tempo, é muito pouco –tanto, que com a alteração o mínimo é de 40% da condenação, e 60%, se reincidente. O legislador corrigiu esse problema, ao menos –mas, por força de Constituição, não retroage quando não se beneficia o réu”.

O crime

O ex-prefeito foi encontrado morto em 20 de janeiro de 2002, em uma estrada de terra em Juquitiba (SP), com marcas de tortura e alvejado por oito tiros. Ele havia sido sequestrado dois dias antes. Celso Daniel e o assessor Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sombra, haviam jantado em um restaurante em São Paulo e voltavam para Santo André em uma Pajero blindada.