Justiça determina fim de greve, mas rodoviários de São Luís anunciam nova paralisação
A Justiça do Maranhão determinou quinta-feira (17) o fim da greve dos rodoviários em São Luís, após o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) decidir que os salários de motoristas e cobradores de ônibus serão reajustados em 7%.
Apesar de inicialmente cumprirem a decisão e retornarem às atividades normalmente ainda na noite desta quinta-feira (17), os rodoviários rejeitaram o aumento e prometeram radicalizar o movimento.
Em assembleia realizada na manhã desta sexta-feira (18), avisaram que manterão a frota mínima de 50% até o próximo domingo (20) e, na segunda-feira (21), pararão 100% da frota de ônibus de São Luís.
Desde a última terça-feira (15), os rodoviários estão em greve para pressionar o SET (Sindicato das Empresas de Transporte) a conceder o reajuste salarial de 16%, além de pedirem a redução da jornada de trabalho de oito para seis horas diárias, aumento do valor pago em auxílio alimentação e a redução do valor pago por plano de saúde empresarial.
Reajuste de 7%
A presidente do TRT/MA, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, informou que concedeu o reajuste de 7% após análise de documentos e argumentações de representantes do Sttrema (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Maranhão), filiado à CUT (Central Única dos Trabalhadores), e do SET.
Segundo a desembargadora, apesar de o percentual do reajuste não ser correspondente ao pleiteado pelos rodoviários “corresponde racionalmente ao resultado da análise dos documentos juntados e argumentos suscitados pelas partes”.
O valor do reajuste determinado pelo TRT ultrapassou o valor requerido na tutela antecipada no dissídio coletivo entregue à Justiça pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), que era de 5,1%, baseado no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor).
Após a divulgação do reajuste, a desembargadora determinou que os grevistas voltassem ao trabalho ainda ontem, sob pena de o movimento grevista ser considerado abusivo, além da aplicação de multa de R$ 40 mil por dia parado em “desobediência à ordem judicial” dada ao Sttrema.
A presidente do TRT também autorizou que os proprietários de empresas de ônibus coletivo a demitir os grevistas por justa causa e contratar outras pessoas para assumir os postos de trabalho, caso a greve continuasse.
R$ 50 mil por dia
Em relação aos empresários, o TRT também determinou que se as empresas descumprirem a decisão o SET receberá a multa diária de R$ 50 mil. A Justiça também ordenou que as empresas retirem os ônibus que estejam parados inadequadamente pelos grevistas para desobstruir ou descongestionar o tráfego de outros veículos.
Para minimizar os transtornos causados pelo movimento paredista, o desembargador do TRT/MA, Gerson de Oliveira Costa Filho, determinou, um dia antes da greve, que os rodoviários mantivessem 50% da frota em circulação.
A liminar determinou outras medidas que proíbem protestos como a realização de “operações tartaruga, catraca livre e piquetes, que possam resultar em tumulto ou em prejuízo à paz social.”
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