Topo

Pai condenado a pagar R$ 200 mil por abandono afetivo de filha em SP apresenta recurso ao STJ

Em entrevista mês passado, a professora Luciane Alves de Oliveira Souza, 38, se disse aliviada com a decisão - Reprodução
Em entrevista mês passado, a professora Luciane Alves de Oliveira Souza, 38, se disse aliviada com a decisão Imagem: Reprodução

Do UOL, em São Paulo

05/06/2012 10h42

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) informou nesta terça-feira (5) que o pai condenado por dano moral por conta de abandono afetivo de um a filha recorreu da decisão. Ele havia sido condenado pelo STJ, em abril deste ano, a uma indenização de R$ 200 mil.

Segundo o STJ, o réu apresentou embargos de divergência, uma espécie de recurso interno e possível de ser interposto quando a decisão atacada contraria entendimento de outro colegiado do tribunal sobre o mesmo tema. O caso será relatado pelo ministro Marco Buzzi.

Após a apreciação do relator, o processo poderá ser novamente julgado –e dessa vez, pelos dez ministros que compõem a Segunda Seção do STJ, de direito privado. O caso havia sido julgado pela Terceira Turma, de direito de família, a qual, juntamente com a Quarta Turma, compõe a Segunda Seção.

A decisão de abril

O caso em questão foi julgado improcedente na primeira instância judicial, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. A autora recorreu, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença, reconhecendo o abandono afetivo e afirmando que o pai era “abastado e próspero”. Na ocasião, o TJ-SP condenou o pai a pagar o valor de R$ 415 mil como indenização à filha.

Foi a vez de o pai recorrer da decisão, afirmando que a condenação violava diversos dispositivos do Código Civil e divergia de outras decisões do tribunal. Ele afirmava ainda não ter abandonado a filha. Ao julgar o caso, o STJ admitiu a condenação por abandono afetivo como um dano moral e estipulou indenização em R$ 200 mil –os ministros mantiveram o entendimento, mas consideraram o valor fixado pelo TJ-SP elevado.

Para a ministra Nancy Andrighi, “não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família”. Ainda segundo ela, a interpretação técnica e sistemática do Código Civil e da Constituição Federal apontam que o tema dos danos morais é tratado de forma ampla e irrestrita, regulando inclusive “os intrincados meandros das relações familiares”.

Em sua decisão, a ministra ressaltou ainda que a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de segunda classe”, sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos outros filhos, mas os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram.

Após decisão, filha se disse “aliviada”

Com a decisão do STJ, a professora Luciane Alves de Oliveira Souza, 38, disse ter ficado aliviada. Ela mora em Votorantim (100 km de São Paulo) e falou pela primeira vez sobre o caso no último dia 4 de maio. “Eu me sinto feliz com o resultado, isso mostra que existe justiça. Não é pelo dinheiro e sim pelo sofrimento que passei durante toda a minha vida”, disse Luciane. Ela entrou com o processo em 2000, perdeu em primeira instância, mas o advogado continuou recorrendo.

“Eu luto até o último momento, e tenho certeza de que esse resultado é um exemplo de que a Justiça no país está mais humanizada”, afirmou o advogado João Lyra Netto, que representa a professora.

Luciane disse que tentou por várias vezes uma aproximação com o pai, o empresário Antônio Carlos Jamas dos Santos, mas ele nunca se mostrou receptivo. “Já fui à porta da casa dele e nunca me trataram bem”, disse. “Enquanto os outros filhos dele comiam bife em casa eu comia polenta”, diz a mulher, que disse ter passado por dificuldades financeiras ao lado da mãe.