Dona de casa que encontrou preservativo aberto em extrato de tomate receberá R$ 10 mil, diz STJ
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve condenação por danos morais a favor de uma dona de casa que encontrou um preservativo aberto dentro de lata de extrato de tomate. O caso aconteceu em São Leopoldo (região metropolitana de Porto Alegre). A indenização arbitrada pela Justiça já em primeira e segunda instâncias, e reforçada pelo STJ, é de R$ 10 mil.
Dessa vez, a decisão partiu da Terceira Turma do STJ e foi relatada pela ministra Nancy Andrighi, que rejeitou a alegação da fabricante do produto, a Unilever Brasil Ltda. A empresa alegava a nulidade do julgamento, pois seu pedido de prova pericial havia sido indeferido pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).
Em primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil pelo dano. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). No STJ, a Unilever alegava a nulidade do julgamento, pois seu pedido de prova pericial havia sido indeferido.
A defesa argumentava que a perícia requerida seria fundamental para demonstrar que o preservativo não poderia ter sido inserido na fábrica, uma vez que o processo seria totalmente mecanizado.
Para a relatora do processo no TJ, a decisão do TJ-RS de negar a produção da prova teve fundamento, uma vez que o tribunal avaliara que apenas por ser mecanizado o processo de produção, não se poderiam excluir pela perícia todas as hipóteses que possibilitariam a presença do elemento estranho na embalagem.
O preservativo só foi encontrado pela consumidora após o consumo do produto. Na ocasião, relatou, ela chegou a levar a embalagem para análise em uma universidade local e entrou em contato com a fabricante. A Unilever, no entanto, se recusara a decidir amigavelmente restituir o dano alegado e acionou a Justiça.
“É perfeitamente natural que, diante da indignação sentida numa situação como essas, desperte-se no cidadão o desejo de obter justiça. Uma parte da satisfação que aplaca a dor sentida pela pessoa está justamente em obter a indenização pleiteada e, não só isso, demonstrar à população que, ainda que tardia, a justiça não lhe faltou”, disse a ministra do STJ, na decisão.
A relatora discordou ainda das alegações da Unilever, que questionou o fato de a cliente ter se sentido prejudicada moralmente, mas ter dado entrevistas após o incidente. Para a relatora, “contar o que aconteceu é parte do processo de expiação do mal. Dividir com todos a indignação e a reprimenda faz com que a pessoa passe da indignação ao sentimento de dever cumprido. O próprio fundamento do dano moral, que além de reparação do mal também exerce uma função educadora, justifica a divulgação do fato à imprensa”.
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