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Pai é condenado a 6 anos de prisão por torturar filho de 1 mês; decisão abre precedente, diz MP-MG

Do UOL, em Belo Horizonte

27/06/2012 18h24

O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou um pai que espancou o filho, um bebê de um mês e meio de idade, em Pouso Alegre (cidade a 373 km de Belo Horizonte). O crime aconteceu em 2010 e foi filmado pelo celular da mãe, que desconfiou das agressões do marido. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (27), mas é do dia 15 de junho.

A Justiça sentenciou João Dacir Magalhães a seis anos de prisão no regime fechado por tortura e a um ano e sete meses de detenção por porte irregular de arma de fogo. O MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais) acredita que esta condenação abre um precedente para que outros casos de violência contra crianças sejam enquadrados como crime de tortura.

A mãe do bebê foi alertada por um pediatra que observou fraturas e hematomas na criança. Desconfiada de que o marido pudesse ser o agressor, ela instalou a câmera em local estratégico no quarto do casal, onde também dormia o bebê em seu berço.
  
O celular registrou imagens de João Dacir xingando, batendo, colocando o dedo na garganta e sufocando o bebê nas ocasiões em que ficava sozinho com o filho. O pai foi preso em flagrante e condenado na primeira instância. A defesa dele recorreu ao TJ-MG pedido redução da pena e a fixação do regime inicial aberto. O réu alegou que agiu com intuito de evitar que o filho engasgasse.

O desembargador e relator do caso, Flávio Batista Leite, da 1ª Câmara Criminal do TJ-MG, entendeu que a materialidade e autoria dos delitos foram comprovadas. O vídeo passou por perícia e a criança, hoje com dois anos, fez exames de corpo de delitos na época das investigações.

“Há prova suficiente de que o réu agrediu violentamente seu filho, submetendo-o a intenso sofrimento físico. A diferença entre o crime de maus-tratos e o de tortura é dada pelo elemento volitivo do agente. Se o que motivou o agente foi o desejo de corrigir, ainda que o meio empregado tenha sido desumano e cruel, trata-se de maus-tratos. Se a conduta não tem outro motivo além de provocar o sofrimento da vítima por prazer ou ódio, então se trata de tortura”, concluiu o relator na sentença.

Precedente

A condenação de João Dacir pode indicar um novo entendimento dos julgadores sobre esses crimes de violência contra crianças. Em abril deste ano, o UOL mostrou que MP-MG tenta promover uma mudança na Justiça brasileira enquadrando casos de espancamento e morte de crianças como crime de tortura.

A violência contra pessoas indefesas --crianças, pacientes em clínicas ou hospitais, idosos e deficientes-- é interpretada por alguns juristas como maus-tratos, mas o MP-MG quer unificar o entendimento para conseguir julgamentos mais compatíveis com a gravidade dessas violências, assim como aconteceu nesse caso da cidade mineira.

O promotor Fabiano Laurito, da 8ª Promotoria de Pouso Alegre, afirma que a condenação de João Dacir é bem ilustrativa por causa da gravidade da conduta do réu, que se amolda ao crime de tortura. “Certamente é um caso em que houve uma condenação exemplar. Nesse crime houve submissão da vítima a intenso sofrimento físico e mental, o que diferencia de maus-tratos. A gravidade desse caso se mostra ainda pelo fato de ser o pai”, explica o promotor.

O entendimento da 1ª Câmara Criminal deixa o MP-MG satisfeito, mas ainda há um processo de unificação de julgamentos a ser conquistado. “Há uma dificuldade de se manter uma condenação por tortura, porque é um crime que tem pena alta, equiparado aos crimes hediondos. É isso que leva os julgadores a refletir diante do caso concreto e verificar a gravidade do fato. Muitas vezes, acham melhor desqualificar o crime”, conclui o promotor que é autor da ação contra João Darci.

A tortura comum tem pena de reclusão de dois a oito anos. Se a violência resultar em leão corporal grave ou gravíssima, a prisão é de quatro a dez anos e se houver a morte da vítima, oito a 16 anos. João Dacir estava recluso no presídio de Pouso Alegre e foi transferido para São Lourenço (a 387 km de BH) porque sofreu ameaças de outros detentos. O réu teve mais problemas na prisão e agora cumpre a pena na Penitenciária Expedito de Faria Tavares, em Patrocínio (a 405 km de BH).