Topo

Cartão-postal de Brasília, lago Paranoá terá regras para aumentar segurança de banhistas

Camila Campanerut

Do UOL, em Brasília

16/09/2012 06h00

Com o sol forte e o calor, o lago Paranoá é opção frequente de lazer de turistas e moradores de Brasília aos fins de semana e mesmo durante a semana.  No entanto, a convivência entre banhistas, esportistas e frequentadores nem sempre tem sido harmônica. A situação piorou com um histórico de acidentes fatais  --o último, em agosto de 2012– que mobilizou o governo do Distrito Federal a fixar regras para o uso do local.


A primeira versão do futuro decreto tem 122 artigos e foi elaborada pelo comitê gestor que agrega integrantes da Marinha, do Batalhão da Polícia Militar Ambiental, do Corpo de Bombeiros e de órgãos do governo federal e do Distrito Federal.

Até outubro, a Secretaria de Estado de Governo prevê a realização de quatro audiências públicas para permitir a participação popular na formulação das regras que passarão a vigorar assim que o governador Agnelo Queiroz (PT) assinar o decreto. De acordo com a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, na próxima semana deverão ser definidas as datas e os locais das audiências.

Somente neste ano, 36 banhistas foram socorridos pelo Corpo de Bombeiros com algum tipo de ferimento e seis pessoas morreram em ocorrências de acidentes no lago, segundo a Secretaria de Segurança Pública do DF.

Em 2011, apenas nos primeiros cinco meses do ano, foram 37 mortes, incluindo as nove vítimas do naufrágio do barco Imagination, que transportava mais 100 pessoas em uma festa “flutuante”.

A imprudência de usuários que andam com embarcações acima da velocidade e banhistas que nadam próximo ao tráfego de barcos também é das causas dos acidentes. Embarcações irregulares e navegadores sem experiência e desatentos também são problemas vistos com frequência nas ocorrências registradas no local.

FICHA TÉCNICA DO PARANOÁ

  • 40 km²

    área

     

  • 80 km

    perímetro

     

  • 48 m

    profundidade máxima

     

  • 5 km

    largura

     

    Veja abaixo as principais propostas da minuta do decreto do governo do Distrito Federal.

    Praias, natação e mergulho

    Das sete praias sinalizadas no lago Paranoá, três são próprias para o banho: a Prainha do Lago Paranoá Norte (ML 05); a da orla do Parque Ecológico Dom Bosco e a do cais da Concha Acústica.

    Outras poderão ser destinadas ao banho, mas dependerá da análise dos órgãos competentes com base em estudos de viabilidade que terão como parâmetros a qualidade da água, a segurança para banhistas, a localização geográfica e o tráfego fluvial.

    A prática de natação no Lago Paranoá é autorizada no período diurno e vedada no noturno, salvo em casos de atividades de órgãos públicos ou competições e maratonas. O praticante deverá utilizar uma corda trançada sintética de 5 mm de espessura e 2 m de comprimento ou cabo especial, com uma das pontas amarrada ao calção de banho e a outra a um flutuador tipo “espaguete” em espuma de polietileno com no mínimo 1,5 m de comprimento e 5 cm de diâmetro.

    O mergulho amador, inclusive para pesca com arpão, está autorizado nas áreas demarcadas, sendo obrigatória a utilização de, no mínimo, duas boias para sinalização.  É obrigatório, no mínimo, duas pessoas juntas para a realização da atividade, e pelo menos uma delas deverá estar munida de faca e de lanterna. A prática também é proibida à noite.

    Um dos artigos também veda o uso de uso de colchões infláveis, câmaras de ar e similares.

    Embarcações

    O aluguel ou empréstimo de embarcações para a prática de vela, motonáutica e outras modalidades são proibidos para menores de 18 anos, que não estiveram acompanhados de um dos pais ou adulto responsável.

    O texto da proposta também traz recomendações como não navegar quando o condutor não estiver qualificado ou ter ingerido bebida alcoólica; estiver excedida a capacidade máxima de carga ou de passageiros da embarcação; a documentação da embarcação estiver fora do prazo de validade ou em desacordo com as exigências da autoridade marítima.


    Em embarcações a vela, é obrigatória a qualificação dos condutores e o velejador aprendiz deverá ser assistido por pelo menos um instrutor ou um técnico.

    É proibida a circulação de embarcações a motor a menos de 100 metros do espelho d’água das praias consideradas públicas e oficiais, bem como nas áreas demarcadas para a prática de mergulho recreativo. As embarcações a motor não deverão circular com velocidade superior a 3 nós (o equivalente a 6 km/h) a menos de 200 metros do espelho d’água ou a menos de 100 metros do espelho d’água nas áreas autorizadas por este decreto.

    As atividades praticadas com reboque de esqui, de plana sub, de banana boat, de paraquedas e similares são permitidas a partir da faixa dos 200 metros das margens do lago.

    Esportes

    Para as atividades do tipo canoagem, "stand up paddle", kitesurfe e similares, passa a ser obrigatório o uso de colete salva-vidas. Para kitesurfe, é obrigatório o uso do instrumento de segurança denominado “leash”. Já para “stand up” é recomendável, mas não obrigatório, o uso do cabo de segurança em complemento ao colete.

    O texto estabelece que as áreas definidas para a prática das atividades de canoagem e “stand up” estão restritas à orla do lago Paranoá, obedecida a distância máxima de 200 metros dos espelhos d’água ou encostas ou de 100 metros nas áreas flexibilizadas para as modalidades de motonáutica desenvolverem velocidades acima de 3 nós.

    São áreas preferenciais para a prática do kitesurfe as restritas aos 400 metros delimitadas por um semicírculo do espelho d’água da Península dos Ministros e do Clube do Congresso. Fora dessas áreas, deverá ser observada a distância máxima de 200 metros de afastamento dos espelhos d’água ou das encostas.

    Pesca

    Quanto à pesca, é proibido realizá-la a partir de qualquer ponte localizada sobre o lago Paranoá. A predatória é proibida em toda a extensão do lago, e a sustentável é proibida próximas à Barragem; ao Palácio da Alvorada; à Península dos Ministros, em águas de concentração elevada de atividades de lazer e nas áreas de influência das Estações de Tratamento de Esgoto.

    Para o uso de fogos de artifício em eventos no Lago deverá ser solicitada a autorização à Divisão de Controle de Armas e Explosivos da Polícia Civil do Distrito Federal e ao Comitê Gestor com antecedência mínima de oito dias úteis.